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execucao cpc 794

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Doc. VP 231.0021.0123.3263

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Juros remuneratórios. Agiotagem. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III. Agravo interno não provido.

1 - Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0554.4951

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

1 - Execução por quantia certa contra devedor solvente. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0153.7949

33 - STJ. Processual civil. Na origem. Procedimento de restauração de autos de execução fiscal o qual foi homologado por sentença e declarados restaurados aqueles autos. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem trata-se procedimento de restauração de autos da ação de execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em virtude da não localização dos autos físicos em cartório. Na sentença, declarou-se restaurados os autos, de forma eletrônica, dispensada a lavratura do auto prevista no CPC/2015, art. 714, § 1º, porquanto permaneceram as partes inertes. No Tribunal a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0135.8867

34 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Corresponsável. Exclusão. Continuidade do processo. Honorários advocatícios. Equidade. Observância.

1 - Na ação executiva fiscal, o valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais, sendo certo que, nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado, de modo que o «valor da condenação e o «proveito econômico obtido aos quais se refere o § 3º do CPC/2015, art. 85 devem ter correlação com o crédito tributário controvertido. ... ()

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Doc. VP 794.4851.6217.6885

35 - TST. I- AGRAVO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.INEXIGIBILIDADEDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida atranscendênciada causa. TERCEIRIZAÇÃO.LICITUDE.INEXIGIBILIDADEDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível violaçãodo artigo5º, II, da CF/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.LICITUDE . INEXIGIBILIDADEDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude daterceirizaçãode atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto daterceirizaçãoe afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada aterceirizarsuas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Nesse contexto, cumpre salientar que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca da inexigibilidade do título executivo judicial, referente à licitude da terceirização de atividade precípua, implica a necessária observância da data do julgamento conjunto da ADPF324e do RE 958.252, que se deu em 30.08.2018.

Isso porque, também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 - para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento da ADPF324e do RE 958.252 (Tema 725), será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado recurso extraordinário. No caso vertente, contudo, uma vez que o Tribunal Regional reconheceu como ilícita a terceirização dos serviços, sob o fundamento de que a autora prestava serviços ligados à atividade precípua da tomadora de serviços na fase de conhecimento, e que a referida decisão foi objeto de recurso de revista e agravo de instrumento, tendo transitado em julgado apenas em 23.06.2020 (fl. 1.274 - numeração eletrônica) e, portanto, posteriormente ao julgamento da ADPF324e do RE 958.252, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo. Isso porque, depreende-se da leitura do acórdão que o egrégio Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização ao fundamento de que os serviços prestados pela reclamante encontravam-se diretamente relacionados à atividade desenvolvida pela empresa tomadora. Ao assim decidir, o egrégio Tribunal Regional acabou por dissentir do quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no Tema 725. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.9040.7941.5949

36 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Omissão. Inexistência. Novação dos contratos. Tese não debatida. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cédula de crédito bancário. Renegociação de contratos anteriores. Possibilidade de discussão em embargos à execução. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4571.7948

37 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3676.4399

38 - STJ. Conlfito de competência. Execução do julgado. Competência do juízo prolator do título judicial.

1 - A execução do julgado compete ao juízo em decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Inteligência do CPC/2015, art. 516, II, e do Lei 10.259/2001, art. 3º, «caput. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1673.7947

39 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido.

1 - O STJ, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que « a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). Tal circunstância não se verifica no caso. ... ()

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Doc. VP 491.3986.7942.9142

40 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A executada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de impugnação analítica dos dispositivos, da CF/88, indicados como violados nas razões do recurso de revista. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.

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