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Jurisprudência sobre
tempo a disposicao

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Doc. VP 103.1674.7306.3000

3201 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Motorista carreteiro. Impossibilidade de controle de jornada. Tacógrafo e REDAC. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.

«Os denominados «motoristas carreteiros, como o da presente hipótese, enquadram-se no CLT, art. 62, I, exatamente por executarem serviços externos, cujo controle de horário é incapaz de ser realizado, ainda que instalado no veículo tacógrafo ou REDAC. Os citados aparelhos apenas destinam-se à aferição da velocidade desenvolvida pelo caminhão no percurso determinado, não possibilitando a verificação do número de horas destinadas à prestação de serviço. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.0200

3202 - TST. Horas «in itinere. Adicional de horas extras. Convenção coletiva. Cabimento. Enunciado 90/TST. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XVI.

«A teor do Enunciado 90/TST, «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. O CLT, art. 4º, por seu turno, considera «como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Em assim sendo, na ausência de previsão em contrário, em normas de origem autônoma ou em sentença normativa, a remuneração das horas «in itinere merecerá a incidência do adicional de horas extras (CF/88, art. 7º, XVI, ou norma mais favorável), quando ultrapassada a duração legal máxima do trabalho. Para tal fim, não há distinção jurídica entre as horas de efetivo trabalho e as horas em que o empregado permanece à disposição de seu contratante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.7400

3203 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Declaração entregue fora do prazo. Denúncia espontânea. Não caracterização. Multa moratória. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.981/95, art. 88. CTN, art. 138.

«A entrega da declaração do Imposto de Renda fora do prazo previsto na lei constitui infração formal, não podendo ser tida como pura infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN, art. 138. Ademais, «a par de existir expressa previsão legal para punir o contribuinte desidioso (Lei 8.981/95, art. 88), é de fácil inferência que a Fazenda não pode ficar à disposição do contribuinte, não fazendo sentido que a declaração possa ser entregue a qualquer tempo, segundo o arbítrio de cada um. (REsp 243.241/RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 21/08/2000).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7306.2900

3205 - TRT3. Horas extras. Minutos residuais. Extras devidas não importando se este período de tempo tenha sido utilizado para atividades de interesse pessoal como tomar banho, trocar de roupa e lanchar. CLT, art. 59.

«A jurisprudência majoritária trabalhista já firmou entendimento de que os minutos que antecedem ou sucedem a jornada contratual de trabalho devem ser considerados como tempo à disposição do empregador e pagos como horas extras, pouco importando se este período de tempo tenha sido utilizado para atividades de interesse pessoal como tomar banho, trocar de roupa e lanchar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.3300

3206 - TST. Tarefeiro. Horas extras. Horas «in itinere. Jornada de trabalho. Ocasião em que o empregado não está produzindo. Remuneração singela dessa hora. Inadmissibilidade. Exegese e inaplicabilidade do Súmula 340/TST. CLT, art. 58, § 2º.

«A compreensão do Enunciado 340/TST está baseada no fato de que o empregado comissionista, quando ultrapassa a duração máxima do trabalho, está, ainda, produzindo e, assim, automaticamente, ampliando os seus ganhos. Em tal caso, o pagamento da hora excedente, com adicional, redundaria em duplicidade de remuneração do principal. Tal raciocínio valerá para o tarefeiro, quando também exceder a jornada, em suas atividades. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.7400

3207 - TRT9. Horas extras. Jornada de trabalho. Horas oriundas da supressão do intervalo intrajornada. Natureza indenizatória. Inexistência de reflexo nas outras verbas. CLT, art. 71.

«... Ocorre, porém, que, conforme ensina José Affonso Dallegrave Neto (Revista Genesis, 78, p. 850): (...) «as chamadas horas extras oriundas da supressão dos intervalos e repousos mínimos e que são devidas independentes de causar labor além do limite normal diário, possuem outra taxionomia jurídica: a de verbas meramente indenizatórias (destaque no original). Isto, porque não remuneram o tempo à disposição ou efetivamente laborado. Apenas reparam o descanso negado e, ao mesmo tempo têm caráter punitivo a quem o nega. (...) «sob esse prisma não se pode argumentar a caracterização de «bis in idem nos casos em que a mesma jornada de trabalho importe horas extras cumulativas, porém, de natureza diversas (obra citada, p. 851). Sendo assim, possuindo caráter meramente indenizatório, estas horas extras advindas da supressão do intervalo intrajornada não geram reflexos nas demais parcelas de natureza salarial. Reformo para excluir da condenação os reflexos das horas extras advindas da supressão do intervalo mínimo intrajornada. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.1400

3208 - TST. Jornada de trabalho. Ensino. Tempo despendido, pelo empregado, em curso de administração bancária. Horas extras. Pagamento de metade do valor do curso pela empresa. Irrelevância. Inexistência de tempo a disposição do empregador.

«Não houve reconhecimento, pelo acórdão regional, de existência de coação do Banco para que o empregado freqüentasse o curso de administração bancária. O fato de haver interesse da empresa no aperfeiçoamento profissional dos seus funcionários não transforma o tempo dispensado pelo empregado no curso de administração bancária em tempo à disposição do empregador. Também há interesse por parte do empregado, que aprimorará seus conhecimentos, adquirindo maior capacidade para competir no mercado de trabalho. Além disso, a atitude da empresa, de arcar com a metade dos custos do curso freqüentado pelo empregado é louvável, e a condenação ao pagamento da parte do empregado inibiria a liberalidade das empresas, contribuindo para a má qualificação dos profissionais, um dos maiores problemas no atual mercado de trabalho de nosso país.... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.1300

3209 - STF. Crime militar. Juizado especial. Habeas corpus originário substitutivo de recurso ordinário. Crimes militares de lesão corporal culposa e abandono de posto. Lei 9.099/1995: exigência de representação para o primeiro crime (Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 91) e possibilidade de concessão de sursis processual (Lei 9.099/1995, art. 89) para o segundo. Direito intertemporal: advento da Lei 9.839/1999 excluindo a aplicação da Lei 9.099/1995 do âmbito Justiça Militar. CF/88, art. 5º, XL. CPP, art. 2º. Lei 9.099/1995, art. 90-A. Súmula 9/STM.

«1 - A jurisprudência deste Tribunal entendeu aplicável à Justiça Militar as disposições da Lei 9.099/1995 e, assim, a necessidade de representação, no caso de lesão corporal leve ou culposa (Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 91), e a possibilidade de concessão da suspensão condicional do processo, quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. Entretanto, esta orientação jurisprudencial ficou superada com o advento da Lei 9.839/1999, que afastou a incidência da Lei 9.099/1995 do âmbito da Justiça Militar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7044.6000

3210 - STJ. Custas. Prazos para o preparo. Necessidade de intimação. CPC/1973, art. 257.

«A extinção do processo, sem julgamento de mérito, por falta de preparo tempestivo, à vista de cogente disposição legal, depende de prévia intimação da parte interessada para suprir a falta (CPC, arts. 234, 257 e 267, § 1º). Precedentes jurisprudenciais.... ()

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