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Jurisprudência sobre
imposto de renda base de calculo

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Doc. VP 240.3220.6902.6117

21 - STJ. Proposta de afetação como repetitivo. Recursos especiais. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.

1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: «a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 199.1348.0312.9903

23 - TJSP. 1 - Aposentado(a) das Serventias Extrajudiciais - Incidência do imposto de renda sobre o Custeio Administrativo da Carteira dos Aposentados das Serventias Extrajudiciais - Inadmissibilidade - Contribuição de caráter previdenciário não suscetível de integrar a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte - Inteligência do DECRETO 9.580/2018, art. 67, INCISO I - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO Ementa: 1 - Aposentado(a) das Serventias Extrajudiciais - Incidência do imposto de renda sobre o Custeio Administrativo da Carteira dos Aposentados das Serventias Extrajudiciais - Inadmissibilidade - Contribuição de caráter previdenciário não suscetível de integrar a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte - Inteligência do DECRETO 9.580/2018, art. 67, INCISO I - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - IMPUGNAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO QUE DEVE SER FEITA NA FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. 2 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - VALORES A SEREM RESTITUÍDOS DE ACORDO COM O TEMA 810 DO STF ATÉ A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, A PArtir da sua PUBLICAÇÃO (09/12/2021), QUANDO PASSARÁ A INCIDIR APENAS A TAXA SELIC - QUESTÃO PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE VIER A SER APURADO. 3 - FESP - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - NÃO ARGUIÇÃO EM CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO NO DEBATE DA CAUSA - DESLEALDADE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO. 4 - FESP - ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - SÚMULA 447/STJ E EM IGUAL SENTIDO A TESE. 193.

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Doc. VP 812.8651.7732.4859

24 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO(A). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. 1. Aposentado da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. 2. Pretensão de exclusão da verba para custeio da carteira da base de cálculo do imposto de renda. 3. Aplicação do art. 67 do anexo do Decreto 9.580/2018. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO(A). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. 1. Aposentado da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. 2. Pretensão de exclusão da verba para custeio da carteira da base de cálculo do imposto de renda. 3. Aplicação do art. 67 do anexo do Decreto 9.580/2018. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. A FESP efetuava os descontos, tendo legitimidade para figura no polo passivo. 5. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais. 6. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 882.4684.4552.5589

25 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Recebimento de DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário). Pretensão que busca afastar a incidência do imposto de renda e do IAMSPE sobre os valores pagos a título de DEJEP. Parcial admissibilidade. DEJEP não compõe a base de cálculo do IAMSPE, por previsão expressa contida no art. 3º da Lei Complementar Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Recebimento de DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário). Pretensão que busca afastar a incidência do imposto de renda e do IAMSPE sobre os valores pagos a título de DEJEP. Parcial admissibilidade. DEJEP não compõe a base de cálculo do IAMSPE, por previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 521.9981.3827.7521

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 489.1974.6150.0868

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição  respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência de IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição  respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência de IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.       

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Doc. VP 143.2689.5165.3974

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Ementa: RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 921.3770.9705.8717

29 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua inclusão na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte; 4. Porém, por ostentar natureza remuneratória, a incidir tributação de imposto de renda, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio, décimo terceiro, férias e terço de férias; 5. O autor faz jus à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, terço de férias e décimo terceiro; 6. Não é aplicável o PUIL processo 0000028-09.2022.8.26.9051 por não haver pedido de inclusão do abono na sexta parte; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 982.2709.1560.1371

30 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua inclusão na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte; 4. Porém, por ostentar natureza remuneratória, a incidir tributação de imposto de renda, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio, décimo terceiro, férias e terço de férias; 5. A autora faz jus à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio e terço de férias; 6. Não é aplicável o PUIL processo 0000028-09.2022.8.26.9051 por não haver pedido de inclusão do abono na sexta parte; 7. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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