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Jurisprudência sobre
suspensao condicional do processo revogacao

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Doc. VP 103.1674.7470.2900

271 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação após o termo final. Admissibilidade, desde que não proferida a sentença de extinção da punibilidade. Precedentes do STJ e STF. Lei 9.099/95, art. 89, § 5º.

«A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício, desde que não tenha sido proferida a sentença extintiva da punibilidade (Precedentes do STF e do STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.0700

272 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação do «sursis processual após o período de prova, mas por fatos ocorridos até o final daquele período. Pretensão de ser declarada extinta a punibilidade do paciente, que estaria consumada no momento em que se verifica o término do período de prova. Lei 9.099/95, art. 89, §§ 3º e 5º.

«A interpretação do § 5º do Lei 9.099/1995, art. 89 permite concluir pela inexistência de óbice a que o juiz decida acerca da revogação do sursis ou da extinção da punibilidade após o término do período de prova. Assim, pode haver a revogação mesmo depois de expirado o referido período, desde que motivada por fatos ocorridos até o seu término. Precedente: HC 80.747. Caso em que a revogação do benefício, embora requerida após ultimado o período de prova, se lastreou em fato ocorrido durante esse período, ensejando instauração de processo e condenação com trânsito em julgado, antes mesmo do fim do referido biênio probatório. Essa informação de julgamento condenatório definitivo afasta, inclusive, o exame da constitucionalidade do § 3º do Lei 9.099/1995, art. 89, à luz da presunção de não-culpabilidade.... ()

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Doc. VP 191.2870.6000.0300

273 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Despacho que designa audiência para concessão do sursis. Proposta de suspensão do processo. Recurso em sentido estrito. Recurso conhecido.

«Na letra do CPP, art. 581, XI, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito da decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena, havendo firme entendimento, não unânime, de que se cuida de enumeração exaustiva, a inibir hipótese de cabimento outra que não as expressamente elencadas na lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.8900

274 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Réu processado ou condenado por outro crime. Condição negativa. Revogação após o período de prova. Possibilidade. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.

«Não satisfeito o «pressuposto negativo imposto pela própria lei, pode ser revogado o benefício por decisão proferida após o período de prova, embora haja de fundar-se em fatos ocorridos até o termo final dele: precedente (HC 80.747, Pertence, DJ 19/10/2001).... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.9500

275 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Réu processado ou condenado por outro crime. Condição negativa. Revogação após o período de prova. Possibilidade. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.

«... Firmou-se nesta Corte o entendimento de que, findo o período da suspensão do processo, incumbe ao Juiz - por sentença -, «declarar extinta a punibilidade ou, caso contrário, se verifica não satisfeitas as condições, determinar a retomada do curso dele (HC 80.747, 1ª T, Pertence, DJ 21/08/2001). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.9600

276 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação. Admissibilidade. Acusado processado ou condenado por outro crime. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.

«... Firmou-se nesta Corte o entendimento de que, findo o período da suspensão do processo, incumbe ao Juiz - por sentença -, «declarar extinta a punibilidade ou, caso contrário, se verifica não satisfeitas as condições, determinar a retomada do curso dele (HC 80.747, 1ª T, Pertence, DJ 21/08/2001). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.2800

277 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação. Admissibilidade. Acusado processado ou condenado por outro crime. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.

«Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89 - cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo plenário, em 16/12/99, no RHC 79.460, Nelson Jobim, DJ 18/05/01 - não cabe a suspensão condicional do processo quando o acusado esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro crime. Não satisfeito o «pressuposto negativo imposto pela própria lei, pode ser revogado o benefício por decisão proferida após o período de prova, embora haja de fundar-se em fatos ocorridos até o termo final dele: precedente (HC 80.747, Pertence, DJ 19/10/2001).... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.1300

278 - STJ. Pena. Livramento condicional. Prática de novo delito durante o período de prova. Ausência de manifestação contrária por parte do órgão fiscalizador durante o cumprimento do benefício. Suspensão posterior. Inércia. Situação já vencida pelo decurso de tempo. Impropriedade da revogação. Extinção da pena. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CP, art. 90. Aplicação. CPP, art. 732. Lei 7.210/84, art. 145.

«Hipótese em que o paciente praticou novo delito durante o período de prova do livramento condicional, não tendo havido qualquer manifestação por parte do Órgão fiscalizador. Caberia ao Juízo das Execuções a suspensão cautelar do benefício, para, posteriormente, e se for o caso, revogá-lo. Inteligência dos arts. 732 do CPP e 145 da Lei de Execuções Penais. Permanecendo inerte o Órgão fiscalizador, não poderia ter sido restringido o direito do réu, após o cumprimento integral do benefício, restabelecendo situação já vencida pelo decurso de tempo. Incidência do disposto no CP, art. 90. Deve ser declarada extinta a pena do paciente quanto processo-crime em que cumpriu o livramento condicional. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.1700

279 - TAMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de obrigação. Período de prova. Expiração. Revogação do benefício. Impossibilidade. Extinção da punibilidade. Lei 9.099/95, art. 89, § 5º.

«... Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º, uma vez terminado o período de prova, não mais se admite a revogação da benesse, devendo ser declarada extinta a punibilidade do agente, mesmo em caso de descumprimento de alguma condição, como no caso vertente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.2500

280 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. «Sursis processual. Revogação depois do termo final. Admissibilidade, desde que não proferida sentença com extinção da punibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício, desde que não tenha sido proferida a sentença extintiva da punibilidade. «In casu, verifica-se que foi declarada extinta a punibilidade do recorrido.... ()

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