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morte presumida

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Doc. VP 354.1358.2419.3484

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Trata-se de ação ajuizada pela prima da companheira e suposta afilhada do empregado falecido, pleiteando indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho ocorrido em razão do rompimento da barragem Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, que vitimou o trabalhador. O caso refere-se ao chamado dano em ricochete ou indireto que ocorre quando o dano transcende a vítima direta do ato ilícito, atingindo terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade, ou que com ela mantenham estreita ligação afetiva. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento de que na hipótese de acidente do trabalho com morte, é possível a condenação do empregador ao pagamento de dano moral reflexo para familiares próximos e pessoas que mantêm relação íntima de afeto com a vítima do infortúnio, sendo esse dano presumido apenas para o núcleo familiar básico (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe).Para outras pessoas, parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados. Precedentes. No caso dos autos, o e. TRT concluiu que conquanto não comprovada formalmente a suposta relação de apadrinhamento entre a reclamante e o trabalhador falecido, estaria evidenciada a existência de laços de afetividade, uma vez que o ex-empregado aconselhava a menor em assuntos diversos e ambos se encontravam em almoços de domingo que reuniam toda a família, em datas comemorativas, e inclusive estiveram juntos no dia anterior ao infortúnio ocorrido. Ocorre que dos elementos contidos no acórdão regional, cujo reenquadramento jurídico é possível no âmbito desta instância extraordinária, não é possível constatar a existência de íntima relação de afeto entre a reclamante e o trabalhador a justificar o dano moral indireto, não tendo restado evidenciado que o contato que o ex-empregado mantinha com a autora extrapolava a mera relação de afinidade existente em razão de a menor ser prima da companheira do « de cujus «. Nesse contexto, embora não se possa negar o abalo experimentado pela reclamante, pela perda do ente querido, não se verifica, no caso, prova robusta de que entre a menor e o trabalhador havia estreito laço de afetividade capaz de ensejar o dano moral reflexo ou em ricochete, sendo indevida, portanto, a indenização pretendida. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 918.5849.5014.5941

12 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. MORTE DO TRABALHADOR NO LOCAL DE TRABALHO. AUTOR DO CRIME. OITIVA INDEFERIDA. PROCESSO PENAL. JUNTADA DOS AUTOS. MOTIVAÇÃO DO CRIME. DECLARAÇÃO JUDICIAL PENAL. COISA JULGADA. EFEITOS CIVIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por imperativo lógico-jurídico, a edição de decisões contraditórias acerca das mesmas pretensões e fatos da vida deve ser evitada pelos órgãos judiciários, sendo essa a razão que justifica os institutos processuais da prevenção, da continência e da conexão (CPC, arts. 54 a 63 c/c o CF/88, art. 5º, LIV). Nas situações em que o mesmo fato é objeto de controvérsia em ações que devem transitar perante os juízos cível e criminal, no entanto, não há possibilidade de resolução por um único órgão judiciário, razão pela qual se admite a suspensão da ação civil por até um ano (CPC/2015, art. 313, V, «a»), após o que retomará seu curso regular. Definidas, porém, na esfera penal, a materialidade e a autoria do delito, cessará a competência do juízo cível para examiná-las, a teor do art. 935 do CC. 2. No caso, o indeferimento da oitiva do autor do crime que ceifou a vida do ex-empregado dos Reclamados, por meio da qual se pretendia demonstrar a motivação passional do delito, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto, a exemplo da cópia integral dos autos do processo penal, no qual se concluiu pela motivação patrimonial do crime, com a condenação do réu pelo crime de latrocínio. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. VIGIA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de ação ajuizada pelos sucessores do empregado falecido - viúva e dois filhos - que pleiteiam, em nome próprio, indenização por danos morais decorrentes do latrocínio ocorrido na sede da Reclamada. 2. Conquanto admitido em 01/07/2006 como ceramista ou oleiro, a partir de 08/11/2014 o de cujus passou a desempenhar a função de vigia, ocupada até a data de seu óbito, ocorrido nas dependências da Reclamada, em 15/09/2018. 3. O Tribunal Regional concluiu pelo reconhecimento da responsabilidade objetiva da Reclamada pelo infortúnio que causou a morte do trabalhador, ao fundamento de que a atividade de vigia de estabelecimento comercial implica risco acentuado para os trabalhadores. 4. Para além de qualquer discussão acerca da possibilidade de responsabilização objetiva da empresa pela segurança nas suas dependências, quando o trabalhador é contratado como vigia, e não vigilante, fato é que o TRT utilizou-se de fundamentação suplementar, adentrando os elementos da responsabilidade subjetiva, notadamente a culpa, tendo em vista que o exercício da função de vigia em estabelecimento comercial dava-se sem o fornecimento de qualquer meio de segurança ou proteção, fato confessado pelo segundo Reclamado (Mauro Villela), que afirmou, em depoimento pessoal, «que na reclamada existia alarme, cerca e câmera de vigilância, mas com o tempo esses equipamentos foram roubados ou desativados; que na data do falecimento do de cujus esses equipamentos não estavam em funcionamento» . 4. Presentes a negligência, a culpa da Reclamada, o dano e o nexo de causalidade, resulta configurada a responsabilidade civil dos Reclamados pelo latrocínio que culminou com a morte do trabalhador e, consequentemente, impõe-se a reparação compensatória do dano de índole moral. Incólumes os arts. 5º, II, V, X, XXXV, LIV e LV, 7º, XXVIII, e 144, da CF/88; 818 da CLT e 373 do CPC. Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. 5. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido. 3. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. LATROCÍNIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando aspectos relacionados à «extensão do dano, grau de culpa da empresa e a situação financeira de ambas as partes, sem perder de vista o caráter punitivo e pedagógico, a fim de que tais fatos não ocorram novamente, sem, contudo, propiciar o enriquecimento sem causa do trabalhador», arbitrou o montante de R$ 50.000,00 para cada reclamante (viúva e dois filhos) a título de indenização por danos morais. Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 5. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . 6. NORMAS COLETIVAS. REAJUSTES SALARIAIS. ATIVIDADES EMPRESARIAIS SUSPENSAS. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao examinar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, registrou que «a alegação de que o fato de o acórdão embargado ter reconhecido que o falecido empregado foi contratado como vigia, e não oleiro, afastaria a aplicação de tais instrumentos normativos se constitui inovação recursal, porquanto ausente da defesa (f. 175/186 - id. dec276b) e do recurso ordinário dos embargantes» . Desse modo, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 8º, III, que preceitua a competência do sindicato para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, em questões judiciais ou administrativas, não se revela apta a impulsionar o processamento do recurso de revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que se discute a possibilidade de condenação em honorários advocatícios por parte de beneficiário da justiça gratuita, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. Divisada possível divergência jurisprudencial, revela-se impositivo o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatada possível ofensa ao CPC/2015, art. 492, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. 2. A presente ação foi proposta em 24/02/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. 3. A concessão da Justiça Gratuita não obsta a condenação em honorários advocatícios, pelo que impositiva a condenação dos Autores em honorários de sucumbência, na forma do CLT, art. 791-A 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. No caso presente, discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Representa, portanto, «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre as quais ainda pende interpretações por esta Corte Trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário dos Autores ao fundamento de que, nas causas submetidas ao rito ordinário, a parte não é obrigada a indicar específica e exatamente o valor de cada pedido deduzido, ao qual não se vincula a liquidação da sentença. Consignou, ainda, que a exigência de dedução de pedido certo e determinado, no procedimento comum, não se confunde com liquidez, e registrou que os valores apontados representam tão somente uma estimativa. 2. Todavia, ainda que a exigência de liquidação prévia dos pedidos não seja aplicável às ações que tramitam sob o rito ordinário (CLT, art. 840), a dedução de pedidos líquidos vincula o julgador àqueles valores (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 c/c o CLT, art. 769), ressalvadas as diferenças decorrentes de juros e atualização monetária. 3. Da leitura da exordial, constata-se que após descrever cada um dos pedidos (letras «A» a «T»), os Autores mencionam «conforme exposto no item», em expressa remissão à fundamentação enumerada em algarismos romanos, e em seguida atribuem valores. Já no título «XXVIII - Valor da Causa», os Reclamantes consignam expressamente o montante total atribuído à causa, registrando tratar-se da «soma dos valores de todos os pedidos» . Não se tratando, portanto, de mera indicação do valor atribuído à causa para fins de fixação de alçada, mas de expressa indicação, pelos Reclamantes, de valor específico a cada pedido deduzido na peça de ingresso, imperativa a adstrição do provimento judicial ao pedido. Caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 492. Julgados desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 231.1160.6591.1643

13 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Alínea c do permissivo constitucional. Acidente de trânsito. Indenização. Morte da vítima. Pensão aos genitores. Danos morais. Quantum indenizatório. Revisão. Não cabimento. Divergência jurisprudencial. Bases fáticas distintas. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.

1 - Em relação às famílias de baixa renda, presume-se que o filho contribui para as despesas domésticas, razão pela qual, em caso de seu falecimento, é devida a pensão por morte aos genitores. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8530.4995

14 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Morte de detento em estabelecimento prisional. Danos morais. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0715.7372

15 - STJ. Agravo reg imental no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio tentado. Impetração manejada anteriormente com igual pedido, pendente de julgamento. Ato coator distinto. Decisão agravada reconsiderada. Ilegalidade, porém, não identificada. Pena- base. Consequências do crime. Fundamento idôneo. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231 desta corte. Detração. Violação do princípio da dialeticidade. Supressão de instância. Agravo regimental conhecido em parte, e, nessa extensão, desprovido.

1 - Embora a Defesa sustente o overruling da Súmula 231/STJ e o julgamento da questão tenha sido afetado à Terceira Seção, fato é que, atualmente, o referido Súmula continua sendo plenamente aplicado por este Sodalício (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023; AgRg no HC 806.302/RJ, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023; AgRg no HC 794.315/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023; AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 5/5/2023; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JESUÍNO RISSATO, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023, v.g.). ... ()

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Doc. VP 230.9150.7395.1699

16 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Razões recursais dissociadas da motivação da decisão ora impugnada. Violação das regras dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do regimento interno do STJ. Ilegalidade flagrante não visualizada. Recurso não conhecido.

1 - O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos. Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado na decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado, em substituição à revisão criminal. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do CPC (art. 1.021, § 1º), identicamente reproduzida no art. 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, nos quais se prevê que, «[ n ] a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1912.9391

17 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Contrato de seguro prestamista. Falecimento da segurada. Doença preexistente. Ausência de má-fé. Necessidade de sua demonstração. Simples conhecimento prévio da segurada de que tinha doença anterior à assinatura do contrato não faz presumir má-fé. Omissão da seguradora em exigir declaração da segurada e apresentação de documentos e/ou laudos médicos. Negativa em implementar a cobertura. Descabimento. Comportamento da seguradora atentatório à boa-fé objetiva. Atitude contraditória. Venire contra factum proprium. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial da parte ora agravante.

1 - Se a seguradora, no momento da assinatura do contrato de seguro prestamista, não exigiu que a segurada firmasse declaração sobre seu estado de saúde pretérito, tampouco que apresentasse documentos e/ou laudos médicos, não pode negar a cobertura securitária levando em conta, simploriamente, que teria a segurada conhecimento de diagnóstico de doença preexistente à contratação, pois a má-fé não se presume, deve ser demonstrada, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 230.8160.6991.8399

18 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()

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Doc. VP 957.6343.1447.8183

19 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELA SOGRA DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS.

O caso dos autos trata de dano moral «em ricochete» (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhador na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. É sabido que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem o dano moral indireto ou em ricochete. Assim, é possível que um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta, sofra de forma reflexa um prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial, o qual decorre do evento danoso principal. Entre os ofendidos no dano moral indireto podem incluir-se os familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal. Portanto, estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito, incluindo-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais, em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. O dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa, ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento ocasionados. Precedentes do TST e do STJ. Não obstante seja tranquila a questão atinente à desnecessidade de prova do dano moral em ricochete suportado pelo núcleo familiar próximo (pais, avós, filhos e irmãos), o mesmo não se pode dizer quando a discussão envolve a delimitação dos membros que compõem o referido círculo, ou seja, dos parentes que poderão ser considerados como integrantes do núcleo familiar, para fins de presunção do prejuízo oriundo da lesão indireta. Ressalte-se que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária, pois, caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número demasiadamente incerto de pessoas, as quais virtualmente teriam laços de parentesco com a vítima imediata, tornando a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade . No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o direito da autora, sogra do empregado falecido, ao pagamento de compensação por dano moral indireto, no importe de R$ 50.000,00, por considerar que «a prova oral demonstra o acentuado afeto mantido entre a autora e seu genro (...).» O TRT consignou, inclusive, que a prova dos autos demonstra que «o trabalhador falecido era considerado um filho pela sua sogra (...).» Da mesma forma, os trechos da prova oral constantes do acórdão regional demostram nítida relação de convivência e proximidade entre a autora e o de cujus, seu genro. Ante tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), insuscetíveis de revisão em sede extraordinária, as quais comprovam que a autora, na condição de sogra, mantinha estreito laço afetivo e de convivência com o empregado vitimado, não há como deixar de reconhecer o seu direito ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete, conforme bem decidiu o TRT. Incólumes, pois, os arts. 7º, XXVIII, da CF, 186, 187 e 927 do CC. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame dos critérios de transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente da morte do genro da autora durante o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 50.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Acresça-se que o Regional noticia que o relatório médico, bem como o laudo psicológico, comprovam o rebaixamento de humor e tristeza da reclamante em razão da catástrofe que ceifou a vida de seu genro e que, devido à perda do genro, a autora apresenta um quadro de padecimento, sendo sugerido acompanhamento psicológico. Ainda, é necessário considerar as circunstâncias que nortearam o trágico acidente ocorrido em Brumadinho/MG, decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a gravidade da culpa pública e notória da reclamada Vale S.A, a extensão do dano, no caso, o falecimento do trabalhador, que mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a sogra, bem como a condição econômica da empresa da empresa . Ilesos, portanto, os arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 230.7071.0124.5738

20 - STJ. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Direito processual penal. Writ substitutivo de recurso especial, impetrado quando o prazo para a interposição da via recursal cabível na causa principal ainda não havia fluído. Inadequação do presente remédio. Precedentes. Eventual superveniência de trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Descabimento de concessão de ordem de ofício. Alegação de parcialidade do Juiz presidente do tribunal do Júri. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida atribuída constitucionalmente ao conselho de sentença, e não ao Juiz de direito. Eventual influência negativa da condução de inquirição de testemunha, pelo magistrado togado, sobre os jurados, nem sequer alegada na inicial do writ. Pedido de habeas corpus não conhecido.

1 - Hipótese na qual as indagações do Juiz Presidente do Tribunal do Júri ao inquirir a irmã da Vítima durante a sessão plenária guardam absoluta relação com a causa, formuladas para que se esclarecesse quem em regra iniciava as constantes agressões mútuas (se a Ofendida, que foi morta, ou seu companheiro, o Réu, ora Paciente). Ainda que se possa conjecturar que o Juiz de Direito tenha sido incisivo em seus questionamentos, não há como concluir que atuou na condução do feito de forma parcial. ... ()

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