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Jurisprudência sobre
confissao judicial

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Doc. VP 103.1674.7443.3200

1831 - STJ. «Habeas corpus. Menor. Condenação com base exclusivamente na confissão. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Desistência de produção de outras provas. Cerceamento de defesa caracterizado. Princípio constitucional da ampla defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. Restrição de fim de semana. Determinação para que o menor aguarde o desfecho da instrução em liberdade assistida. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, LV. ECA, art. 114 e ECA, art. 189, IV.

«O direito de defesa é consagrado na Constituição Federal, na parte que dispõe que «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sendo, por isso, irrenunciável à medida que o réu ou seu representante dele não pode dispor, muito menos o órgão de acusação só porque o acusado tenha admitido a imputação. Hipótese em que, diante da confissão da prática do ato infracional feita pelo adolescente, não houve produção de outras provas. Ordem concedida para que seja anulada a decisão que julgou procedente a representação oferecida contra o paciente, com a exigência de prévia instrução probatória, determinando-se que o adolescente aguarde o desfecho do processo em liberdade assistida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.8600

1832 - STF. Eleitoral. Processo eleitoral. Investigação judicial. Depoimento pessoal. Defesa escrita. Lei Complementar 64/90, art. 22. Lei 9.504/97, art. 96.

«Nem a disciplina legal da investigação judicial - objeto do Lei Complementar 64/1990, art. 22, nem a da representação por infringência à L. 9.504/97 - objeto do seu art. 96 e, a rigor, a adequada à espécie - contêm previsão de depoimento pessoal do investigado ou representado; limitam-se ambas a facultar-lhe o oferecimento de defesa escrita. ... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.2200

1833 - STJ. Processo civil. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.102-A.

«1. O procedimento monitório não colide com o rito executivo específico da execução contra Fazenda Pública previsto no CPC/1973, art. 730. O rito monitório, tanto quanto o ordinário, possibilita a cognição plena, desde que a parte ré ofereça embargos. No caso de inércia na impugnação via embargos, forma-se o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Livro II, Título II, Capítulo II e IV (execução stritu sensu), propiciando à Fazenda, mais uma vez, o direito de oferecer embargos à execução de forma ampla, sem malferir princípios do duplo grau de jurisdição; da imperiosidade do precatório; da impenhorabilidade dos bens públicos; da inexistência de confissão ficta; da indisponibilidade do direito e não-incidência dos efeitos da revelia. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.6100

1834 - STM. Crime militar. Furto simples. Apelação. Subtração de aparelho celular pelo acusado durante faxina no interior do alojamento. Ocorrência de tentativa. CPM, art. 30, II. CPM, art. 240.

«- Confissão na fase informativa e na fase judicial. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

1835 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.0800

1836 - TRF3. Penal. CP, art. 294. Posse e guarda de petrechos (carimbos) destinados à falsificação de papéis públicos. Materialidade delitiva comprovada. Autoria inequívoca: confissão extrajudicial não retratada em juízo. Prova testemunhal harmônica. Dolo configurado: conhecimento da finalidade específica do objeto que constitui o meio de falsificação. Condenação mantida. Dosimetria da pena: condenações anteriores: maus antecedentes configurados: circunstância judicial desfavorável. Regime de cumprimento da pena: critérios para a fixação: conjugação do CP, art. 33 e CP, art. 59. Apelação improvida.

«1 - Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime previsto no CP, art. 294, pela apreensão, em poder do apelante de dois carimbos, um com os dizeres «DRF-Ribeirão Preto e outro, «Banco Bamerindus do Brasil, cujo laudo pericial comprovou serem falsos, com vestígios de uso e aptos a induzir a engano, caso utilizados para a finalidade a que se destinavam. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6500

1837 - STJ. Ação monitória. Propositura contra a Fazenda Pública. Possibilidade. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«O procedimento monitório não colide com o rito executivo específico da execução contra a Fazenda Pública previsto no CPC/1973, art. 730. O rito monitório, tanto quanto o ordinário, possibilita a cognição plena, desde que a parte ré ofereça embargos. No caso de inércia na impugnação via embargos, forma-se o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Livro II, Título II, Capítulo II e IV (execução «stritu sensu), propiciando à Fazenda, mais uma vez, o direito de oferecer embargos à execução de forma ampla, sem malferir princípios do duplo grau de jurisdição; da imperiosidade do precatório; da impenhorabilidade dos bens públicos; da inexistência de confissão ficta; da indisponibilidade do direito e não-incidência dos efeitos da revelia. O propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo. A execução deste título contra Fazenda Pública deve seguir os trâmites do CF/88, art. 730, que explicita o cânone, art. 100.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7800

1838 - TRT2. Preposto. Relação empregatícia. Necessidade. Confissão. CLT, art. 843, § 1º.

«É correto o procedimento de imputar a confissão presumida à reclamada que se faz representar por um não empregado, já que, à luz do disposto no CLT, art. 843, § 1º e da corrente jurisprudencial predominante, o texto consolidado exige que o preposto judicial do empregador tenha identidade patrimonial (sócio, diretor ou gerente) ou funcional (necessariamente o empregado), por não se conceber que um terceiro estranho ao empreendimento possa proferir declarações que juridicamente obriguem o preponente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.0700

1839 - TAPR. Prova. Confissão na fase do inquérito policial. Retratação em Juízo. Condenação apoiada por outros elementos de prova. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 65, III, «d.

«... Além da prova testemunhal, há de se considerar a confissão de Delmir na fase inicial, a qual relata os fatos com riqueza de detalhes, inclusive alguns desconhecidos da autoridade policial e depois confirmados por testemunha, apresentando-se clara, verossímil e em concordância com os demais elementos probatórios. É verdade que em Juízo se retratou, mas essa retratação permaneceu isolada.
Sabe-se que a confissão, como qualquer outra prova, hoje tem relativo valor probante, devendo ser confrontada com os demais elementos do processo, e que a extrajudicial não autoriza, por si só, um juízo condenatório, mas pode ser acatada como prova suficiente quando apoiada por outros elementos.
É como ensina Julio Fabbrini Mirabete, «in Código de Processo Pena Interpretado, 8ª ed. p. 469:
«(...) Uma das características da confissão, como prova, é a relatividade de seu valor. Por isso, o juiz deve confrontar a confissão com os demais elementos probatórios dos autos para ver se é compatível com estes. De qualquer forma, a confissão, livre, espontânea e não posta em dúvida por qualquer elemento dos autos é suficiente para a condenação, máxime quando corroborada por outros elementos. Já a confissão extrajudicial é insuficiente, por si só, para lastrear a condenação, embora possa ser admitida como prova suficiente quando amparada por outros elementos. A «chamada de co-réu ou «delação contida em uma confissão também pode ser elemento para a condenação de co-autores. (grifei).
E cita em seguida:
«As confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas ou verdade nelas contidas, desde que corroboradas por outros elementos de prova inclusive circunstanciais. (STF - RTJ 88/371) (grifei).
A defesa procura desvalorizar a confissão em causa, juntando Laudos Médicos descrevendo pequenas lesões encontradas nos réus. Acima já demonstrei que a retratação havida em juízo não encontrou apoio em qualquer outro ato processual, permanecendo isolada, sem força para afastar a clareza e a verossimilhança da primeira. Demonstrei, ainda, que os termos da confissão não poderiam ser criados pela autoridade policial, por relatar fatos que seriam de conhecimento exclusivo de quem os praticou, cuja confirmação por terceiras pessoas ocorreu mais tarde, o que comprova a idoneidade da mesma. Demonstrei, também, que se tivessem sido obtidas mediante sevícias, o réu não afastaria a sua participação na parte final do evento, isto é, na execução da vítima.
Sobre esse tema, leciona Julio Fabbrini Mirabeti na obra citada, p. 472:
«A confissão é retratável, podendo o acusado retirar o que disse. (...) A simples negação da prática do fato não é retratação, pois esta tem como pressuposto o reconhecimento de se ter feito uma confissão anterior. A retratação em juízo da confissão policial ou judicial tem efeitos relativos. Embora possa ser aceita por outros elementos probatórios. (grifei) ... (Juíza Conchita Toniollo).... ()

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Doc. VP 103.2110.5047.1200

1840 - STJ. Depósito. Bem fungível e consumível. Prisão civil. Inadmissibilidade. Medida cautelar em recurso especial. Efeito suspensivo. Suspensão da execução da carta de sentença. Ilegalidade da prisão de depositário de bem fungível e consumível. Recolhimento do mandado de prisão.

«É pacífica a Jurisprudência do STJ quanto à impropriedade da ação de depósito para compelir a parte à entrega de bem fungível e consumível, como no caso em tela, de sacas de sementes de soja, cuja obrigação adveio de Instrumento Particular de Confissão, Composição de Divida, Forma de Pagamento e Outras Avenças, com penhor mercantil. ... ()

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