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Jurisprudência sobre
notitia criminis

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Doc. VP 103.1674.7517.0300

151 - STJ. Procedimento criminal. Acusação anônima. «Notitia criminis. Anonimato (vedação). Incompatibilidade de normas (antinomia). Foro privilegiado (prerrogativa de função). Denúncia apócrifa (investigação inconveniente). CF/88, art. 5º, IV.

«Requer o ordenamento jurídico brasileiro - e é bom que assim requeira - que também o processo preliminar - preparatório da ação penal - inicie-se sem mácula. Se as investigações preliminares foram iniciadas a partir de correspondência eletrônica anônima (e-mail), tiveram início, então, repletas de nódoas, tratando-se, pois, de natimorta notícia. Em nosso conjunto de regras jurídicas, normas existem sobre sigilo, bem como sobre informação; enfim, normas sobre segurança e normas sobre liberdade. Havendo normas de opostas inspirações ideológicas - antinomia de princípio -, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida. Deve-se, todavia, distinguir cada caso, de tal sorte que, em determinadas hipóteses, esteja a autoridade policial, diante de notícia, autorizada a apurar eventual ocorrência de crime. Tratando-se, como se trata, porém, de paciente que detém foro por prerrogativa de função, ao admitir-se investigação calcada em denúncia apócrifa, fragiliza-se não a pessoa, e sim a própria instituição à qual pertence e, em última razão, o Estado democrático de direito. A Turma ratificou a liminar - de caráter unipessoal - e concedeu a ordem a fim de determinar o arquivamento do procedimento criminal.... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.2700

152 - STJ. RHC. Crime de corrupção passiva praticado por Vereadores. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Atipicidade da conduta. Não-ocorrência. Inépcia da denúncia não verificada. Prova. Gravação por vídeo de que tinha conhecimento um dos participantes. Ilicitude não evidenciada. CP, art. 317.

«1 - Hipótese em que os Recorrentes, Vereadores municipais, teriam recebido dinheiro do Prefeito para aprovar determinados projetos de lei. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.4200

153 - STJ. Ação penal originária. Direito penal e direito processual penal. Notícia anônima. Violação dos princípios do promotor natural e da individualização das ações. Ilegitimidade do Ministério Público Federal. Nulidades. Inocorrência. Crime de responsabilidade. Atipicidade. Prevaricação. Inépcia da denúncia. Falsificação de documento público. Atipicidade. Usurpação de função pública. Funcionário público. Sujeito ativo. Cabimento. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 43/2002. Justa causa à ação penal. Denúncia parcialmente recebida. Afastamento do cargo. Lei 1.079/1950, art. 3º. CP, art. 328.

«1 - Notitia criminis anônima, quando se entenda de atribuir-lhe efeito constitutivo-negativo de natureza processual penal, não é, sic et simpliciter, a notícia apócrifa, mas, sim, a notícia sem autoria que traz à luz fato desconhecido, visando à instauração da persecutio criminis. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.7200

154 - TRT2. Justa causa. Boletim de ocorrência. Prova a notícia do crime mas não o próprio crime. Confissão na polícia inválida. Presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. CLT, art. 482, «b.

«O boletim de ocorrência (BO) é mera peça informativa, lavrada a partir da notícia de prática delituosa levada unilateralmente pela parte ao conhecimento da autoridade policial. Faz prova apenas da notitia criminis, mas não do crime, e destina-se tão-somente a embasar o oferecimento de eventual denúncia pelo Ministério Público, em se apurando indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. Toda a fase investigativa no âmbito policial não está sujeita ao contraditório, nem à ampla defesa, razão pela qual os depoimentos ali colhidos não estão sujeitos ao compromisso com a verdade ou a qualquer efeito legal pela omissão ou distorção dos fatos. Ao contrário, em direito penal prevalece o princípio constitucional de inocência, até que se prove a culpa (CF/88, art. 5º, LVII). Assim, eventual confissão numa delegacia de polícia, negada em Juízo, não serve como prova da prática do delito ensejador da justa causa, mormente se desacompanhada de outros elementos de convicção.... ()

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Doc. VP 123.9530.8000.0200

155 - STF. Ação penal. Constitucional. Procedimento criminal. Acusação anônima. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia anônima. Delação anônima. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, II e CF/88, art. 5º, IV, V, X, XXXVII.

«... Sabemos, Senhor Presidente, que o veto constitucional ao anonimato, nos termos em que enunciado (CF/88, art. 5º, IV, in fine), busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e na formulação de denúncias apócrifas, pois, ao exigir-se a identificação de seu autor, visa-se, em última análise, com tal medida, a possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam tornados passíveis de responsabilização, «a posteriori», tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, em ordem a submeter aquele que os cometeu às consequências jurídicas de seu comportamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.8700

156 - STJ. Prova ilícita. Não caracterização. Vereador. Corrupção ativa e passiva. Condenação. Fita cassete. Gravação por um dos interlocutores. Validade. Hipótese em que a condenação se baseou, também, em outros elementos de prova. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, XII e LVI. CP, art. 317, «caput e 333, «caput.

«A uníssona jurisprudência do STJ, em perfeita consonância com a do Pretório Excelso, firmou o entendimento de que a gravação efetuada por um dos interlocutores que se vê envolvido nos fatos em tese criminosos é prova lícita e pode servir de elemento probatório para a «notitia criminis e para a persecução criminal. Contrariando a tese defensiva, as instâncias ordinárias afastaram de modo veemente a alegação de que a fita fora produto de «montagem. Assim, a pretensão de desqualificar a força probante da fita colacionada nos autos demanda, indisfarçavelmente, o reexame de prova, o que, como é sabido e consabido, não se coaduna com a via eleita. Se não bastasse, vê-se claramente - tanto na sentença condenatória como no acórdão que a confirmou em sede de apelação - que a mencionada gravação não foi o único elemento de convencimento do Juízo, que se valeu ainda de provas testemunhais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.8700

157 - STJ. Arquivamento. «Notitia criminis. Notificação de natureza criminal. Denunciação caluniosa, violência arbitrária, constrangimento ilegal, injuria, calúnia e falsidade ideológica. Pedido de arquivamento manifestado pelo Ministério Público Federal. Precedentes do STJ. CPP, art. 28. Inaplicabilidade na hipótese. Lei Complementar 75/93, art. 48.

«A manifestação do «parquet quanto ao arquivamento da «notitia criminis vincula compulsoriamente a Corte Especial, tanto mais que inaplicável o CPP, art. 28, na esteira da jurisprudência predominante do órgão supremo do STJ. «O Subprocurador Geral da República, que atua, no STJ, nos casos de que trata o art. 48, da Lei Complementar 75, de 20/05/93, o faz por delegação do Chefe da Instituição Ministerial e constituiria um bis «in idem, submeter ao seu reexame a promoção do órgão delegado. A delegação do Procurador Geral a Subprocurador Geral, juridicamente, equivale à atuação do primeiro. (AGRNC 86/SP, Relator Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, Relator p/ Acórdão Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA). Processo arquivado.... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.0500

158 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Arguição de violação da CF/88, art. 129, I. Notitia criminis condicionada «à decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário. 4. A norma impugnada tem como destinatários os agentes fiscais, em nada afetando a atuação do Ministério Público. É obrigatória, para a autoridade fiscal, a remessa da notitia criminis ao Ministério Público. 5. Decisão que não afeta orientação fixada no HC 81.611. Crime de resultado. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário não há justa causa para a ação penal. O Ministério Público pode, entretanto, oferecer denúncia independentemente da comunicação, dita «representação tributária, se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo. 6. Não configurada qualquer limitação à atuação do Ministério Público para propositura da ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 7. Improcedência da ação.

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Doc. VP 201.7354.3000.3600

159 - STF. Denúncia popular. Sujeito passivo: Ministro de Estado. Crimes de responsabilidade. Ilegitimidade ativa ad causam. Recebimento da peça inicial como notitia criminis. Encaminhamento ao Ministério Público Federal. CF/88, art. 129, I.

«1 - O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto na CF/88, art. 51, I e CF/88, art. 52, e Lei 1.079/1950, art. 14, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.1800

160 - STM. Rejeição de denúncia. «Notitia criminis sobre oposição a ordem de sentinela. Ocorrência, em tese, do ilícito denunciado. Cassação do «decisum recorrido. CPM, art. 164.

«Inconformismo demonstrado pelo Órgão Ministerial ante rejeito de vestibular fulcrada no CPM, art. 164. Típica do delito em foco, a conduta de elemento que, estando na direção de automóvel, ultrapassa cancela de Pórtico de Unidade Militar, onde recebera ordem de sentinela, no sentido de ali deter-se para respectivo controle de interesse da Administração Castrense. Provimento do colacionado recurso. Exórdio acusatório recebido, com baixa dos autos ao Juízo de origem, para se prosseguir com o vertente feito. Decisão por unanimidade.... ()

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