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Jurisprudência sobre
desapropriacao imovel urbano

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Doc. VP 103.1674.7485.1300

111 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Duplicação de rodovia. Avanço no domínio das propriedades dos autores. Extensão «non aedificandi. Lei 6.766/1979. Área não indenizável.

«As áreas non aedificandi às margens de estrada de rodagem subsumem-se às restrições administrativas, exonerando o Estado do dever de indenização. «Permanecendo a área 'non aedificandi' a margem das estradas rurais no domínio do expropriado, não se tratando, deste modo, de zona urbana, ficando sujeita apenas a restrições de ordem administrativa, não cabe indenização. (STF - RE Acórdão/STF, Rel. Min. Aldir Passarinho, Segunda Turma, DJ 06/05/83). «A regra é que a área 'non aedificandi', situada as margens das rodovias públicas, não e indenizável, porquanto decorre de limitação administrativa ao direito de propriedade, estabelecida por lei ou regulamento administrativo (CCB/1916, art. 572). Esse entendimento tem sido adotado especialmente em se tratando de área rural. No caso de área urbana, e necessário verificar-se se a restrição administrativa já existia antes da inclusão da área no perímetro urbano e se implica interdição do uso do imóvel. em caso afirmativo, a indenização é devida. (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 2ª Turma, DJ 18/11/96)... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.4000

112 - STJ. Administrativo. Propriedade. Limitação do uso pelo Poder Público. Plano de urbanização. Desapropriação não realizada. Indenização devida. Precedente do STJ.

«No caso vertente, a Lei Paulistana 8.895/79 estabelecia plano de urbanização que não levado a cabo, impediu o gozo e a fruição das propriedades das recorrentes. «Efetivo prejuízo do proprietário que sofreu a estagnação do imóvel, insuscetível de negociação ou construção em razão de um futuro plano de urbanização (REsp 275902/SP, Rel. Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.7200

113 - STJ. Tributário. IPTU. Imóvel urbano. Contribuinte. Transferência da propriedade. Inocorrência. Ação de desapropriação indireta pendente de julgamento. Responsabilidade pelo tributo do proprietário do imóvel enquanto não transcrita a carta de sentença no registro de imóvel. CTN, art. 32 e CTN, art. 34.

«Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel urbano. Enquanto não decidida a ação de desapropriação indireta em seu favor e transcrita no registro imobiliário a respectiva carta de sentença, continua responsável pelo pagamento do tributo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7271.2600

114 - STJ. Desapropriação. Imissão provisória na posse de imóvel urbano. Depósito do valor cadastral do imóvel. Decreto-lei 3.365/41, art. 15, § 1º, III. Suficiência.

«Assentou STF que os incisos do § 1º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 são compatíveis com a CF/88, de sorte que a justa indenização nela prevista é a que se concretiza ao termo do processo expropriatório e não antes. Em conseqüência, o valor cadastral fiscal, desde que atualizado, serve como parâmetro para o depósito prévio autorizativo da imissão provisória na posse do imóvel, no caso de urgência na sua ocupação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7037.7900

115 - STF. Desapropriação. Imóvel urbano. Imissão provisória na posse. Depósito prévio. Justa indenização (CF/88, art. 5º, XXIV). Decreto-lei 3.365/41, art. 15. Decreto-lei 1.075/70, art. 3º.

«Na vigência da CF/67, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o princípio constitucional da prévia e justa indenização, em ação de desapropriação, é de ser observado com o pagamento do valor definitivo da expropriação, ou seja, quando ocorre a transferência do domínio. Não, desde logo, na oportunidade do depósito prévio para fins de imissão provisória na posse do imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7179.1800

116 - STJ. Desapropriação. Imóvel urbano de natureza comercial. Imissão na posse. Depósito prévio. Valor cadastral do imóvel para fins de lançamento do IPTU. Aplicação da regra inserta no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, «c. Precedente do STF.

«O princípio constitucional da justa e prévia indenização deve ser observado em sua integralidade quanto ao preço definitivo, bastando, para a concessão da imissão na posse, o depósito prévio de montante equivalente ao valor cadastral do imóvel para fins de lançamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7174.9900

117 - STF. Desapropriação. Imóvel urbano. Justa indenização. Decreto-lei 1.075/70. Imissão na posse. Depósito prévio.

«A jurisprudência do STF posiciona-se no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização, nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo fixado - seja por acordo das partes, seja por decisão judicial _, momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7166.4600

118 - STF. Desapropriação. Imóvel urbano. Imissão provisória na posse. Depósito prévio. Justa indenização. CF/88, art. 5º, XXIV. Lei 3.365/41, art. 15. Decreto-lei 1.075/70, art. 3º.

«Na vigência da CF/67, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o princípio constitucional da prévia e justa indenização, em ação de desapropriação, é de ser observado com o pagamento do valor definitivo da expropriação, ou seja, quando ocorre a transferência do domínio. Não, desde logo, na oportunidade do depósito prévio para fins de imissão provisória na posse do imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7017.6300

119 - STF. Desapropriação. Constitucional. Imóvel urbano. Prévia indenização. Justa indenização. Imissão na posse. Depósito prévio. Precedentes do STF. Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º. Inconstitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 5º, XXIV e CF/88, art. 182, § 3º.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posiciona-se no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização, nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo fixado - seja por acordo das partes, seja por decisão judicial momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7153.4500

120 - STF. Desapropriação. Constitucional. Imóvel urbano. Prévia indenização. Justa indenização. Imissão na posse. Depósito prévio. Considerações do Min. Ilmar Galvão sobre o tema. Precedentes do STF. Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º. Inconstitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 5º, XXIV.

«... Como a Constituição diz que a desapropriação se faz mediante o pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV), o recorrente sustenta que, para imitir-se provisoriamente na posse de imóvel residencial urbano, o Poder Público deve depositar o valor apurado em avaliação prévia, e não apenas a metade, de vez que o Decreto-Lei 1.075/1970, art. 3º estabelece critério injusto e incompatível com a Carta. ... ()

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