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Jurisprudência sobre
enquadramento sindical

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Doc. VP 103.1674.7012.2100

1021 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

«Não se enquadra a autora no âmbito do CF/88, art. 103, IX, por não se tratar de Confederação sindical, nem de associação de classe de âmbito nacional, de acordo com a noção que desta última assentou a jurisprudência do STF. Precedentes do Tribunal não reconhecendo à autora legitimidade ativa «ad causam, para a ação direta de inconstitucionalidade prevista no CF/88, art. 102, I, «a (ADINs 444 e 324). Entidade caracterizada por hibridismo em sua composição, na linha da compreensão dada a associações de tal natureza na ADIn 353. Ação direta não conhecida.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7084.5900

1023 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa «ad causam. União Nacional dos Estudantes - UNE. CF/88, art. 103, IX.

«Não se reveste, da condição de «entidade de classe de âmbito nacional, para os fins previstos no inc. IX, segunda parte, do CF/88, art. 103. Enquanto se empresta à cláusula constitucional em exame, o lado da cláusula «confederação sindical constante da primeira parte do dispositivo maior em referência, conteúdo imediatamente dirigido à idéia de «profissão, - entendendo-se «classe no sentido não de simples segmento social, de «classe social, mas de «categoria profissional, não cabe reconhecer à UNE enquadramento na regra constitucional aludida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7070.3800

1024 - STF. Constitucional. Ação direta. Liminar. Preliminar. Confederação Nacional. Pertinência. Estatuto da OAB. Lei 8.906/94.

«A jurisprudência do STF erigiu a pertinência, enquanto adequação entre finalidades estatutárias e o conteúdo material da norma, como critério objetivo para o conhecimento de ação direta promovida pelas entidades de classe de âmbito nacional («v.g.: ADIMCs 77, 138, 159, 202, 305, 893). Tal orientação considerou, fundamentalmente, a natureza especial de tais entidades que, ao contrário das demais pessoas e órgãos legitimados para o controle abstrato de constitucionalidade, são entes privados, embora representem interesses coletivos. Dentro desta linha de raciocínio, é evidente que também os órgãos superiores de representação sindical se enquadram nessa categoria de entidade nacional de classe, a que alude o CF/88, art. 103, IX. ... ()

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