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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 306

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Doc. VP 103.1674.7330.0200

611 - TJMG. Trânsito. Crime. Requisitos. Ausência de prova. Absolvição. CTB, art. 306.

«O delito previsto no CTB, art. 306 (Lei 9.503/97) exige, para a sua configuração, a condução de veículo automotor na via pública sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos e o risco efetivo de expor a dano potencial a incolumidade de outrem, devendo a comprovação de que o condutor se encontra sob efeito de álcool ser feita na forma dos arts. 276 e 277 da referida lei. Inexistindo nos autos a prova de que o agente estava sob o efeito de álcool e de que submeteu a risco a incolumidade de terceiros, fica desconfigurado o delito, devendo-se absolver o réu, nos termos do CPP, art. 386, inc. VI. Para a prolação de decreto condenatório, mister a produção de prova firme e robusta. Ausente esta, é de se aplicar o princípio «in dubio pro reo.... ()

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Doc. VP 200.2063.7006.4900

612 - STF. Juizado Especial Criminal. Competência. Incompetência para o processo dos crimes descritos no CTB, art. 303, CTB, art. 306 e CTB, art. 308: inteligência do CTB, art. 291 e parágrafo c/c Lei 9.099/2995, art. 61.

«1. Embora o pudesse ter feito, o CTB não converteu em infrações penais de «menor potencial ofensivo, para o fim de incluí-los na competência dos Juizados Especiais, os crimes tipificados no CTB, art. 303 (lesão corporal no trânsito), CTB, art. 306 (embriaguez ao volante) e CTB, art. 308 (participação em competição não autorizada): no CTB, art. art. 291, caput, a aplicação da Lei dos Juizados Especiais foi limitada pela cláusula «no que couber, bastante a excluí-la em relação aos delitos de trânsito cuja pena máxima cominada seja superior a um ano (Lei 9.099/1995, art. 61); no parágrafo único do mesmo artigo, cingiu-se o CTB a prescrever aos três crimes referidos - todos sujeitos a pena máxima superior a um ano - os Lei 9.099/1995, art. 74 (composição de danos civis no processo penal), Lei 9.099/1995, art. 76 (transação penal) e Lei 9.099/1995, art. 88 (exigência de representação para a persecução de lesões corporais).... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.9500

613 - STJ. Trânsito. Crime. Ação penal pública incondicionada. Representação. CTB, art. 306. Lei 9.099/95, art. 88. Inaplicabilidade. Cita doutrina.

«O delito configurado no CTB, art. 306, busca a proteção da incolumidade pública e da segurança das vias públicas, tratando-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada. Não se aplica ao delito em tela o disposto no Lei 9.099/1995, art. 88, que exige a representação para o início da ação penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.2800

614 - TJMG. Trânsito. Embriaguez. Delito do CTB, art. 306. Condenação. Prática comprovada. Aplicação da pena específica e cumulativa de suspensão da habilitação.

«Comprovada a prática do delito previsto no CTB, art. 306, não se pode falar em absolvição, nem há como decotar da condenação a pena específica e cumulativa de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, imposta pela legislação para o mencionado crime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.1400

615 - TJRS. Competência. Trânsito. Embriaguez ao volante. Competência do Juizado Especial Criminal. CTB, art. 291, parágrafo único e CTB, art. 306. Lei 9.099/1995, art. 74, Lei 9.099/1995, art. 76 e Lei 9.099/1995, art. 88.

«Julgamento afeto ao Juizado Criminal, visto tratar-se de crime de trânsito com pena máxima superior a um ano. Conflito acolhido. Competência do juizado suscitado.... ()

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