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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 921

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Doc. VP 140.6591.0018.8800

31 - TJSP. Sistema financeiro da habitação. Arrematação. Execução extrajudicial. Ajuizamento de ação de imissão de posse. Julgamento de improcedência, sob a fundamentação de ilegalidade da execução extrajudicial, prevista no Decreto-lei 70/66. Invalidade. Reconhecimento, nas Cortes Superiores da constitucionalidade do aludido procedimento extrajudicial. Súmula 20 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Hipótese em que não foram apontadas irregularidades no procedimento executivo extrajudicial pelos autores. Imissão do autor na posse do imóvel arrematado determinada. Perdas e danos, resultantes do tempo em que indevidamente permaneceram os réus na posse do imóvel arrematado, a ser apuradas em execução de sentença. CPC/1973, art. 921, I. Ação procedente. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 146.4212.2023.3200

32 - TJSP. Responsabilidade civil. Possessória. Reintegração de posse. Esbulho possessório. Anulação de penhora e arrematação de imóvel, bem como da venda de fração ideal do imóvel arrematado a terceiro. Pretensão ao ressarcimento dos alugueres, «IPTU e verbas condominiais, pelo período da posse irregular e até a entrega das chaves do imóvel. Admissibilidade. Hipótese em que os réus devem responder pela injustificada demora na restituição das chaves do bem. Afirmação de renúncia do apelado à indenização, por formular ação reintegratória sem cumulação com pedido indenizatório. Descabimento. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 921, inciso I. Possibilidade, ainda, do pleito de ressarcimento dos valores correspondentes aos alugueres do imóvel, por meio de ação própria. Ação julgada procedente. Recurso desprovido RESPONSABILIDADE CIVIL. Possessória. Reintegração de posse. Indenização. Compensação com verbas trabalhistas decididas por sentença. Descabimento. Execução de decisão trabalhista reservada à esfera da competência da Justiça do Trabalho, salvo acordo. Recurso desprovido.

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Doc. VP 111.3571.6000.2000

33 - STJ. Locação. Ação de manutenção de posse cumulada com pedido de remoção de construção, restituição de placas e indenização por danos proposta contra o locador. Multa diária. Astreinte. Imposição por descumprimento de determinação judicial. Natureza coercitiva. Cominação concomitante com a multa prevista no CPC/1973, art. 921, II. Distinção. Natureza possessória. Possibilidade. Exigibilidade do pagamento. Quando configurado o descumprimento da determinação judicial ou ao final do processo. Valor da multa diária. Razoável. Não deve proporcionar o enriquecimento sem causa da outra parte. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 926. CCB/2002, art. 884.

«1. A multa imposta com base no CPC/1973, art. 461, § 4ºtem natureza coercitiva e visa compelir o devedor a cumprir determinação judicial, possuindo natureza distinta da multa prevista no CPC/1973, art. 921, II, que tem cunho sancionatório, aplicável na hipótese de nova turbação à posse; possuindo, inclusive, fatos geradores distintos. Enquanto a multa do CPC/1973, art. 461, § 4º, decorre do não cumprimento da decisão judicial, a do art. 921, II, origina-se de novo ato do Réu, atentando contra a posse do Autor. ... ()

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Doc. VP 165.2472.9006.7000

34 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Transmissão de imóvel por herança. Hipótese de composse. Exclusão de exercício de ato possessório de herdeiro-compossuidor pelos demais. Inadmissibilidade. Esbulho configurado. Cominação de pena para hipótese de novo esbulho ou turbação. CPC/1973, art. 921, inc. II. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7350.1700

35 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Pedido. Ação de reintegração de posse. Aditamento à petição inicial. Inclusão de pedido indenizatório. Possibilidade. Citação não ocorrida. Cúmulo autorizado pelo CPC/1973, art. 921, I. CPC/1973, art. 294.

«... OCPC/1973, art. 921, I, autoriza a formulação de pedido indenizatório por perdas e danos cumulativamente ao pleito possessório. Por outro lado, enquanto não citado o réu, pode o autor aditar a petição inicial para incluir pedido nela não contido, o que de modo algum significa, observados os limites da norma especial, alterar-se a natureza da causa (CPC, art. 294).... ()

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