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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 506

+ de 39 Documentos Encontrados

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Doc. VP 150.8295.0002.4200

21 - STJ. Habeas corpus. Lesões corporais. Publicação da ementa do acórdão. Desnecessidade de divulgação do inteiro teor para fins de contagem do prazo recursal. Constrangimento ilegal inexistente. Denegação da ordem.

«1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que é suficiente a publicação da ementa do julgado, cumprindo à defesa diligenciar no sentido de obter o inteiro teor do acórdão, cuja divulgação não é necessária a fim de que se aperfeiçoe a intimação do julgamento. ... ()

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Doc. VP 145.7532.5003.6400

22 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Intempestividade. Prazo. Termo inicial. Publicação do acórdão no órgão oficial. Ata de julgamento. Publicação posterior. Irrelevância. Dispositivos constitucionais. Análise. Impossibilidade.

«1. Consoante a iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, a publicação da Ata da Sessão de Julgamento não se confunde com a publicação do Acórdão disponibilizado no Diário da Justiça, nem tem o condão de modificar o marco inicial da contagem do prazo recursal previsto no CPC/1973, art. 506, III. ... ()

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Doc. VP 141.6475.4001.8700

23 - TJSP. Recurso. A exigência de que o recurso seja interposto dentro do prazo não é formalismo exarcebado, mas medida que visa assegurar a regularidade do procedimento, revelando a interposição «ante tempus prática que não pode ser admitida, quer porque desatende o comando legal estampado no CPC/1973, art. 506, quer porque dificulta a fluidez e o bom andamento processual, devendo ser considerado intempestivo o inconformismo manifestado antes do início do prazo, ou seja, na hipótese, antes da publicação de decisão de embargos de declaração. Conhecimento negado.

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Doc. VP 106.3015.2000.2000

24 - TJRJ. Recurso. Apelação cível. Interposição antes da publicação da decisão. Tempestividade reconhecida. CPC/1973, arts. 506, III e 513.

«1. Rejeição da preliminar de intempestividade do recurso interposto. Na atualidade, em especial após o advento da internet que facilitou o acesso ao teor das decisões judiciais o processo deve ser observado sob novos paradigmas, notadamente o da efetividade e o do acesso à justiça, não se olvidando que a tecnologia vem sendo empregada em prol desses vetores, surgindo daí entendimento no sentido da tempestividade dos recursos manejados antes de a decisão objeto de impugnação ter sido oficialmente publicada. Precedentes do Colendo STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.8000

25 - STJ. Recurso. Apelação civil. Localização do recurso na seção de protocolo no dia seguinte pela manhã, sem chancelamento, contudo, de protocolo. Intempestividade declarada. CPC/1973, arts. 506, parágrafo único e 513.

«É intempestivo o recurso cujo protocolamento tempestivo não foi documentado. A intempestividade não se desfaz pelo fato da informação do Serviço de Protocolo de que o recurso, com sua cópia, foi encontrado na Seção no dia seguinte ao término do prazo. Do fato de o recurso haver sido encontrado no setor de protocolo, não se sabendo como e em que horário nele ingressou, não se infere a conclusão de tempestividade, seja porque, não se sabendo as circunstâncias do ingresso, deve-se presumir o surgimento a destempo, seja porque quem entrega petição em Juízo deve exigir recibo com dia e hora, para comprovação se necessário. O princípio da documentação processual não permite relevar falta de comprovação em matéria relevante, como dia e hora de ingresso de petição no protocolo judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.3200

26 - STJ. Recurso especial. Interposição após a publicação do resultado do julgamento dos embargos de declaração. Desnecessidade de reiteração. Inexistência de similitude com o Resp 776.265/SC. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

« A prestação jurisdicional do Tribunal «a quo é integralmente esgotada com a publicação do resultado dos embargos de declaração, sendo rigorismo formal exacerbado considerar intempestivo o recurso especial protocolado após a publicação do resultado do julgamento mas antes do acórdão publicado, por suposta ausência de exaurimento da instância «a quo. 2. Inaplicável o precedente da Corte Especial à presente hipótese pois o paradigma determina que «é prematura a interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal. (REsp 776265/SC, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/04/2007, DJ 06/08/2007 p. 445, grifei) e, no presente caso, a interposição ocorreu após a publicação da parte dispositiva do julgamento dos embargos de declaração. 3. «A lei processual não exige a publicação do inteiro teor do julgado para a abertura do prazo de interposição de eventuais recursos. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 506, III basta a publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, o que foi feito. (HC 103.232/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 21/05/2009, DJe 03/08/2009). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para considerar: a) tempestivo o recurso especial interposto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.7500

27 - STJ. Intimação. Acórdão. Intimação do advogado constituído pela imprensa oficial. Hermenêutica. Aplicação subsidiária do CPC/1973. Desnecessidade de publicação da ementa. Ordem denegada. CPC/1973, art. 506, III. CPP, art. 370, § 1º.

«A jurisprudência do STJ é pacífica em apregoar a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal. O Código de Processo Penal limita-se a prever que a intimação do advogado constituído ocorrerá por publicação na imprensa oficial. Aplicável, portanto, o CPC/1973, art. 506, III, para o qual, desde o advento da Lei 11.276, de 07/02/2006, não se faz necessária a publicação da súmula do acórdão, bastando a publicação do dispositivo. A publicação impugnada pelo presente «writ foi veiculada em 20/06/2006, sendo dispensada a publicação da ementa do acórdão. Além disso, a publicação expressamente consignou que se tratava de «intimação de acórdão.... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.1700

28 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Tempestividade. Interposição antes da publicação da decisão. Admissibilidade. Mudança de orientação na jurisprudência do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 506, III.

«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de considerar intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão no veículo oficial. 2. Entendimento que é revisto nesta oportunidade, diante da atual sistemática de publicidade das decisões, monocráticas ou colegiadas, divulgadas por meio eletrônico. 3. Alteração jurisprudencial que se amolda à modernização da sistemática da publicação via INTERNET.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.8500

29 - STJ. Acórdão. Públicação. Termo inicial da sua existência. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 506, III.

«O acórdão, enquanto ato processual, tem na publicação o termo inicial de sua existência jurídica, que em nada se confunde com aqueloutro com que se dá ciência às partes do conteúdo, intimação, que marca a lei como inicial do prazo para a impugnação recursal. (...)A publicação do acórdão gera efeitos processuais específicos, pois, além de formalizar a sua integração ao processo, confere-lhe existência jurídica e fixa-lhe o próprio conteúdo material. É mediante a sua efetiva ocorrência que se procede à intimação das partes. «É da publicação - adverte o eminente Ministro e Professor Moacyr Amaral Santos («Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, vol. 3/25, 10ª ed. 1989, Saraiva) - «que se conta o prazo para interposição do recurso.
Por isso mesmo, acentua José Frederico Marques («Manual de Direito Processual Civil, vol. 3/29, item 528, 9ª ed. 1987, Saraiva), em magistério irrepreensível, é a publicação do pronunciamento jurisdicional do Estado «que lhe dá qualidade de ato do processo, passível, então, de todas as conseqüências - inclusive as de ordem recursal - autorizadas pelo ordenamento positivo.
Ao perfilhar igual entendimento, observa José Carlos Barbosa Moreira («Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V/512, item 283, 1974, Forense) que é só com a publicação do acórdão, em face do que dispõe o CPC/1973, art. 506, III, que «começa a correr o prazo de interposição de qualquer recurso porventura cabível. («in RTJ 143/718).
Outro não é, acrescente-se, o posicionamento sufragado no âmbito desta Corte Superior de Justiça, conforme se infere dos seguintes precedentes, «verbis: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.1400

30 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Interposição antes da publicação do acórdão. Intempestividade reconhecida. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 506, III.

«A extemporaneidade do recurso ocorre não apenas quando é interposto além do prazo legal, mas também quando vem à luz aquém do termo inicial da existência jurídica do decisório alvejado. Constatado que os embargos declaratórios foram opostos sem que o acórdão da Corte estadual sequer tivesse sido publicado, não se constituindo, portanto, o «dies a quo do termo legal para a interposição do recurso, deve-se tê-lo como extemporâneo. (EDclHC 9.275/RJ, da minha Relatoria, «in DJ 19/12/2002).... ()

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