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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 494

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Doc. VP 140.4030.8002.7500

61 - STJ. Impugnação ao valor da causa. Ação rescisória. Correção do valor. Não-cumprimento. Processo extinto sem Resolução do mérito. Multa. CPC/1973, art. 494.

«1. Nas rescisórias, o valor da causa deve corresponder ao valor da ação originária, corrigido monetariamente até a data do seu ajuizamento. Jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.0300

62 - STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Interpretação razoável. Súmula 400/STF. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CF/88, arts. 102, III, «a 105, III, «a. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... De outro lado, ainda no contexto de violação à súmula 400/STF, vale lembrar que a Constituição anterior admitia recurso extraordinário apenas para a hipótese de negativa de vigência a Lei. Então, se a decisão recorrida tivesse dado razoável interpretação à Lei, não haveria como ser declarada aquela circunstância. A Carta de 1988, entretanto, admite os recursos extremos também para os casos de contrariedade a normas constitucionais (RE) ou a leis federais (REsp), razão pela qual hoje se defere a interposição do recurso especial mesmo quando a interpretação da Lei tenha sido razoável, em detrimento de melhor juízo acerca da matéria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.8900

63 - STJ. Ação rescisória. Fazenda Pública. Multa. Dispensabilidade. CPC/1973, arts. 485, 488, II e 494.

«A Fazenda Pública está dispensada da multa referente ao CPC/1973, art. 494. O depósito descrito no inc. II, do CPC/1973, art. 488, tem a finalidade de impedir o ajuizamento de ações injustificadas, reservando-se essa via processual às hipóteses adequadas ao espírito teleológico do CPC/1973, art. 485.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.8800

64 - STJ. Ação rescisória. Fazenda Pública. Multa. Dispensabilidade. Depósito prévio. Natureza jurídica. CPC/1973, art. 488 e CPC/1973, art. 494.

«A multa dos arts. 488 e 494, do CPC/1973, não possui caráter indenizatório, mas apenas repressivo ao abuso no exercício do direito de ação. Neste contexto, ao excluir a União do depósito prévio em tela, a legislação ratificou aos Entes Públicos a presunção de observância aos procedimentos legais e éticos, compatíveis com os deveres e atributos da Administração Pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7162.7000

65 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Falta de intervenção do Ministério Público. Nulidade. Pressupostos. Violação a literal dispositivo de lei. CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 487, CPC/1973, art. 488, CPC/1973, art. 489, CPC/1973, art. 490, CPC/1973, art. 491, CPC/1973, art. 492, CPC/1973, art. 493. CPC/1973, art. 494 e CPC/1973, art. 495 e CPC/1973, art. 541.

«Para que se abra ensejo à via especial, deve-se questionar a respeito da transgressão aos artigos do CPC/1973 referentes à demanda rescisória ( CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 487, CPC/1973, art. 488, CPC/1973, art. 489, CPC/1973, art. 490, CPC/1973, art. 491, CPC/1973, art. 492, CPC/1973, art. 493. CPC/1973, art. 494 e CPC/1973, art. 495), e não aos dispositivos legais que serviram de suporte à causa de pedir específica de tal ação. Em outras palavras, a vulneração à Lei esfera do recurso especial, deverá ter ocorrido no acórdão impugnado, proferido na ação rescisória, e não no acórdão rescindendo, sob pena de se transformar a via rescisória em reiteração da ordinária, contemplando a parte com duas vias excepcionais para impugnar uma mesma situação, o que não se mostra razoável e atrita com os escopos da lei.»... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.6900

66 - 2TACSP. Ação rescisória. Reconhecimento de nulidade de citação em ação renovatória. Nulidade preexistente à sentença. Inviabilidade, no caso, de desde já julgar o mérito. Renovação do processo. Juízo «rescindens e «rescissorium. CPC/1973, art. 488, I, e CPC/1973, art. 494. (Com doutrina e jurisprudência).

«Acolhida a rescisória porque reconhecida a invalidade da citação, cuidando-se de nulidade preexistente à sentença, não cabe desde já rejulgar o mérito, refazendo-se o processo no Juízo original, sanada a nulidade.... ()

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Doc. VP 103.2110.5028.7500

67 - STF. Ação rescisória. Extinção do processo antes da citação do réu. Devolução do depósito inicial aos autores. Impossibilidade de fazer reverter o valor, a título de multa, para a União. CPC/1973, art. 494, parte final, e art. 488, II. (Com precedentes e votos vencidos).

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