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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475

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Doc. VP 103.1674.7076.8300

4851 - STJ. Execução fiscal. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Fazenda Pública beneficiária do duplo grau de jurisdição. CPC/1973, arts. 82, III e 475, III.

«Não é necessária a intervenção do Ministério Público em execução fiscal, porquanto o interesse público que a justificaria (CPC, art. 82, III) não se identifica com o da Fazenda Pública, que é representada por procurador e se beneficia do duplo grau obrigatório (CPC, art. 475, III). Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7069.6200

4852 - STJ. Recurso. Reexame necessário ou remessa oficial. Limites. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 512. Aplicação.

«O reexame necessário, previsto no CPC/1973, art. 475, não pode ser feito em prejuízo da entidade de direito público dele beneficiária. Aumentar, de ofício, a verba advocatícia, em desfavor da parte beneficiária do reexame necessário, implica ofensa ao princípio que veda a «reformatio in pejus». Caracterização, no caso, de violação do CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 512, e de dissídio pretoriano. Aplicação da Súmula 45/STJ. Recurso especial conhecido e provido.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.7500

4853 - STJ. Recurso. Remessa oficial. «Reformatio in pejus. Impossibilidade. CPC/1973, art. 475, II.

«O reexame necessário é estabelecido a benefício das pessoas jurídicas de direito público. Se a parte que litiga contra estas não apelou, a condenação que sofreram não pode ser agravada pelo Tribunal, sob pena de «reformatio in pejus.... ()

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