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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 104

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Doc. VP 181.9575.7011.4900

31 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Interposição de recurso ordinário sem procuração nos autos. Impossibilidade de concessão de prazo para regularização. Inaplicabilidade da Súmula 383/TST, II, do TST, nesta específica hipótese. Aplicação do item I da referida Súmula.

«Ao advogado não é permitido atuar em Juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do CPC/2015, art. 104, caput. No caso dos autos, o advogado que enviou e assinou o recurso de revista não apresentou instrumento procuratório, não possuindo poderes para representar a Reclamada. Não se ignora o fato de que o ato processual foi praticado já na vigência do novo CPC e que os arts. 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, bem como o parágrafo único do art. 3º, I, da IN 39/2016/TST, determinam a intimação do Reclamado para regularizar, no prazo de 5 (cinco) dias, a representação processual. Contudo, não se verifica a hipótese de irregularidade de representação, mas de interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos. ... ()

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Doc. VP 176.7821.1000.0100

32 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Ações civis públicas ambientais em trâmite na Justiça Federal e na Justiça Estadual. Continência verificada. Reunião dos processos. Súmula 489/STJ.

«1. O STJ, em sede de conflito de competência, pode reconhecer a ocorrência de conexão ou continência e determinar a reunião dos processos. Precedentes: CC 78.058/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 1/2/2011; CC 123.324/AM, Relatora Desembargadora convocada Marilza Maynard Terceira Seção, DJe 27/5/2013; e AgRg no CC 112.956/MS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 2/5/2012. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.8600

33 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade de representação. Mandato tácito não configurado.

«Compulsando os autos, constata-se que o advogado subscritor do recurso ordinário não tinha poderes de representação no momento da interposição do recurso, uma vez que não havia procuração válida nos autos nem estava atuando mediante mandato tácito. Por oportuno, cabe esclarecer que o recurso ordinário foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Desse modo, a ausência de instrumento válido capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o recurso, conforme disposto no CPC, art. 37, parágrafo único, de 1973, vigente à época. Frise-se, também, que não há falar em vício sanável, na medida em que o disposto no CPC, art. 13, de 1973, quanto à possibilidade de regularização da representação processual, tem aplicação restrita ao primeiro grau de jurisdição, devendo a regularidade de representação ser manifesta no momento da interposição do recurso. Ressalte-se ainda, por relevante, que a jurisprudência desta Corte, nos termos da nova redação do item I da Súmula 383/TST, entende que «é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC, art. 104 de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. Assim, não há como se entender pela regularidade de representação. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0014.2100

34 - TST. Recurso de revista. Irregularidade de representação. Ausência de procuração outorgando poderes ao subscritor do recurso ordinário. CPC de 2015. Não conhecimento.

«O entendimento desta c. Corte Superior é no sentido de que a possibilidade de regularização de representação em sendo ausente o instrumento de mandato se dá apenas, excepcionalmente, quando identificada alguma das situações do CPC, art. 104(Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.), consoante os termos da Súmula 383/TST I, do TST. O CPC/2015, art. 76, § 2º, que inspirou tanto a alteração do item II da Súmula 383/TST quanto a do item III da Súmula 456/TST pressupõe defeito em procuração existente nos autos e não se aplica, assim, às hipóteses de ausência de procuração, como o caso em exame. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.7063.0000.2800

35 - TRT2. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Apelo inexistente.

«Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo, segundo os ditames do CPC, art. 104, Código de Processo Civil. Omitida a juntada de procuração do causídico que firma as razões recursais, o recurso é inexistente.... ()

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Doc. VP 163.5721.0007.8100

36 - TJRS. Família. Direito de família. Ação anulatória de testamento. Competência própria. Inventário. Conexão. Continência. Não ocorrência. Tramitação. Cartórios distintos. Possibilidade. Suspensão. Ocorrência. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Ação anulatória de testamento. Inexistência de conexão ou continência. Mera relação de prejudicialidade entre as ações, que não acarreta a necessidade ou conveniência de julgamento pelo mesmo magistrado. Possibilidade de os processos tramitarem em varas distintas da mesma comarca.

«1. Não há razão para que se determine a reunião dos processos de inventário e da anulatória de testamento, que estão tramitando em Varas distintas, tendo em vista que, conforme os arts. 102 a 111 do CPC/1973, a modificação da competência somente se justificaria nas hipóteses de ocorrência de conexão (CPC, art. 103) ou continência (CPC, art. 104), o que não se verifica na espécie. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.6900

37 - TRT3. Competência. Conflito negativo de competência. Conflito negativo de competência. Continência. Inexistência.

«Constatada a ocorrência da identidade de partes, causa de pedir e de um pedido específico, dentre diversos outros formulados, o que se constata é a litispendência parcial, nos moldes previstos no CPC/1973, art. 301, parágrafos 1º e 2º, não se tratando da continência prevista no CPC/1973, art. 104.... ()

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Doc. VP 155.4151.9002.4200

38 - STJ. Processual civil. Violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Julgamento extra petita. Inexistência. Identidade de objeto de ações. Aferição. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()

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Doc. VP 153.5605.2002.3900

39 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmulas 211/STJ, 282 e 356 do STF. Violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Julgamento extra petita. Inexistência. Identidade de objeto de ações. Aferição. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Vantagem prevista no Lei 8.112/1990, art. 192, II. Base de cálculo. Vencimento básico do padrão ocupado. Precedentes.

«1. A pretensão recursal reside na declaração de que as gratificações GEMAS, RT e GTMS integram o conceito de remuneração, e, assim, na condenação da UFRGS ao pagamento das diferenças decorrentes desta declaração, uma vez que a medida liminar existente nos autos de mandado de segurança coletivo estaria sendo descumprida. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.3100

40 - TRT3. Competência. Conflito de competência. Conexão. Conflito negativo de competência.

«Os artigos 102 a 111 do CPC/1973 dispõem a respeito das possibilidades de modificação da competência. As ações são conexas «quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (CPC, art. 103) e ocorre a continência «sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras (CPC, art. 104). Havendo qualquer um dos institutos, o Juiz pode, de ofício, ordenar a reunião de ações, «a fim de que sejam decididas simultaneamente (CPC, art. 105). Na hipótese vertente, constatada a necessidade de Decisões não conflitantes, devem ambas as ações ser reunidas num só Juízo.... ()

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