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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 10

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Doc. VP 231.1240.9391.7946

21 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título judicial. Ação civil pública. Cadernetas de poupança. Expurgos inflacionários. Extinção da ação em face dos recorrentes por ausência de comprovação da condição de herdeiros. Violação do CPC/2015, art. 10. Afastamento. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal distrital manteve a extinção da ação em face dos recorrentes, sob o fundamento de que a hipótese é de litisconsórcio passivo necessário e a documentação apresentada não foi hábil a concretizar a habilitação dos recorrentes, nos autos do cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7690.0257

22 - STJ. Tributário. Processual civil. Coisa julgada. Alteração de ofício. Violação ao CPC/2015, art. 10. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Honorários de sucumbência. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Fundamentação constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

1 - Não há violação ao CPC/2015, art. 1.022, quanto o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não havendo falar em omissão no acórdão estadual. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6353.9247

23 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Delito da Lei 8.137/90, art. 1º, I. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preclusão. Violação aos arts. 10 e 489, § 1º, V, do CPC. CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Indeferimento de provas irrelevantes. Possibilidade. Impugnação a nulidades ocorridas no procedimento administrativo- fiscal. Via inadequada. Suficiência de provas para a condenação. Existência de dolo genérico. Súmula 7/STJ. STJ. Tese desclassificatória. Súmula 7/STJ. Sérias dificuldades financeiras não comprovadas. Súmula 7/STJ. Óbice que prejudica a análise da divergência jurisprudencial. Dosimetria da pena. Circunstância judicial negativada. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Prática por dois anos consecutivos. Fração de 1/5. Revolvimento fático probatório. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso, constou na denúncia todas as circunstâncias apuradas, a denotar que recorrente pode exercer a ampla defesa no sentido de justificar a inocorrência do crime imputado. Além disso, a arguição está preclusa pelo advento da sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4512.8214

24 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Ação de alimentos. Decisão pautada em novos documentos sem oportunizar manifestação à parte. Ofensa aos CPC/2015, art. 10 e CPC art. 933. Princípio da não surpresa. Violação constatada. Agravo interno improvido.

1 - A jurisprudência iterativa desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o magistrado não pode decidir, em nenhum grau de jurisdição, com base em fundamento de fato ou de direito não submetido ao contraditório, ainda que se trate de matéria de ordem pública. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8447.0915

25 - STJ. Processual civil. Rediscussão acerca dos honorários advocatícios. Não conhecimento do recurso por preclusão. Revisão das conclusões do tribunal de origem. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - O Tribunal a quo consignou que a decisão que fixou a verba honorária, da qual a ora agravante visa rediscutir, foi proferida ainda no processo de conhecimento e está acobertada pela preclusão. Confira-se (fls. 2.551-2.552, e/STJ): «A COSERN apontou, como omissão no julgado, a falta de manifestação prévia acerca do não conhecimento do agravo interno de fl. 1.889/1.894 (ID 7631414), por intempestividade, bem como a interrupção do prazo para recurso, em razão da interposição dos embargos declaratórios de fl. 1.843/1.857 (ID 7631409), pelo Município. A condenação da empresa embargante em honorários sucumbenciais se deu no acórdão de fl. 261/276 (ID 7631092), julgado em 03/08/2005 e publicado no DOE de16/09/2005. Dessa decisão, a COSERN interpôs embargos declaratórios, que foram rejeitados pelo Pleno em 05/10/2005 - ID 7631094 (DOE de 26/10/2005). Irresignada, a COSERN interpôs, em 09/11/2005, Recurso Extraordinário e Recurso Especial, defendendo sua ilegitimidade passiva e pleiteando a inversão dos ônus sucumbenciais, porém, o STJ reconheceu o litisconsórcio passivo da COSERN nesta ação, negando provimento ao recurso, em julgamento ocorrido no dia 19/06/2007 - ID 7631108, pág. 12/19 (DJ 03/08/2007). Por sua vez, o STF negou provimento ao recurso da empresa, na data de 01/03/2010 - ID 7631108, pág. 73/76 (DJ 30/03/2010), tendo o acórdão transitado em julgado no dia 22/04/2010 (ID 7631108, pág. 77). Além disso, a COSERN ainda se manifestou expressamente nos autos sobre os honorários sucumbenciais, ao se pronunciar em 01/06/2010 - fl. 553/555 (ID 7631110, pág. 15/17) sobre a liquidação de sentença apresentada pelo Município. Como dito no acórdão embargado, a decisão de fl. 1.841 (ID 7631408), proferida em 15/10/2018, tão somente fez menção à verba sucumbencial, que fora fixada no acórdão de fl. 261/276 (ID 7631092) há mais de treze anos e transitada em julgado desde 22/04/2010, de modo que resta patente a preclusão da matéria e, consequentemente, é intempestivo o agravo interno apresentado em 05/06/2019 pela COSERN, que se insurgiu contra a condenação em honorários sucumbenciais. Da mesma forma, é igualmente descabida a alegação de que os embargos declaratórios interpostos pelo Município no dia 23/10/2018, em face da decisão de fl. 1.841 (ID 7631408), teria interrompido o prazo para interposição de recurso pela COSERN visando discutir a condenação em honorários sucumbenciais, cujo trânsito em julgado da fixação de tal verba se deu em 22/04/2010. Cumpre ressaltar que o não conhecimento de um recurso por preclusão ou intempestividade resulta da aplicação direta da regra processual estabelecida no código de processo, não sendo caso de aplicação do CPC/2015, art. 10. É que o fundamento referido no artigo em questão é o fundamento jurídico do qual a parte não tenha tido a oportunidade de se manifestar nos autos, e não o mero fundamento legal. Assim, não houve afronta ao CPC/2015, art. 10, no presente caso". ... ()

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Doc. VP 231.0060.7487.5118

26 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação anulatória. CPC/2015, art. 10. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Anulação de deliberações tomadas em assembleias. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0362.4521

27 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Contrato de transmissão de energia elétrica. Ação indenizatória. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de julgamento imediato das apelações após o reconhecimento da nulidade por decisão surpresa. Ofensa aos arts. 10, 933, 935, 936, 937 e 942 do CPC. Ocorrência.

1 - Os autos são oriundos de Ação de Indenização ajuizada por diversas empresas geradoras de energia eólica em desfavor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), então sociedade de economia mista, prestadora do serviço público de energia elétrica, visando o ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão do atraso na conclusão das obras de transmissão de energia produzida pelas autoras no Estado do Rio Grande do Norte. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0525.5771

28 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Indenização. Seguro. CPC/2015, art. 10. Princípio da não surpresa. Afronta. Ausência. Produção probatória. Prova pericial. Necessidade. Súmula 7/STJ. Desconsideração dos limites da apólice. Afastamento na origem. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - O princípio da não surpresa, constante no CPC/2015, art. 10, não é aplicável à hipótese em que há adoção de fundamentos jurídicos contrários à pretensão da parte com aplicação da lei aos fatos narrados pelas partes, como no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 527.2618.7312.9673

29 - TST. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo.

2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: a parte não se conforma com a decisão do TRT, em que se manteve o deferimento de horas extras, sob o fundamento de que a reclamante não se enquadrava no CLT, art. 224, § 2º. Sustenta a parte agravante que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o julgado foi omisso quanto: a) à confissão da reclamante de que executava atividades que se poderiam considerar de extrema fidúcia; b) percepção da gratificação de função superior a 1/3 do salário. O TRT assim se manifestou: « Quanto ao primeiro ponto, reitero o entendimento de que a reclamante executava apenas tarefas de natureza operacional (ID 617189f, p. 9), sendo certo que a análise de contratos não foge dessa regra. A simples liderança de subordinados é, de igual maneira, insuficiente para caracterizar a fidúcia especial, até porque a equipe supervisionada pela reclamante também se limitava a executar as tarefas operacionais a ela incumbidas. Desnecessária, por outro lado, eventual declaração acerca da percepção da gratificação aludida no art. 224, 8 2º, da CLT, pois esse é apenas um dos pressupostos de aplicação do referido dispositivo legal, mas não o único. Afastada a alegação de exercício de função de confiança, ou seja, o pressuposto principal para aplicação do referido dispositivo legal, fica prejudicada a análise de outros pressupostos, incluído o recebimento de gratificação de função no valor de um terço do salário do cargo efetivo. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO : «A presente demanda foi ajuizada em 10-11-2017, ou seja, um dia antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual, conforme entendimento consolidado no âmbito desta Quarta Turma, é inaplicável, no caso concreto, a nova redação do art. 790, 8 3º, da CLT, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da vedação à chamada decisão surpresa (CPC, art. 10). Aplica-se, portanto, o disposto na Súmula 463/TST, segundo a qual a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. 7 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que não se tratava de agente geral de agência; e que as atribuições da reclamante eram meramente operacionais. Diante desse contexto, entendeu o Regional que a reclamante não se enquadrava nos CLT, art. 62, II, nem no 224, § 2ª, do mesmo diploma. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.8310.4978.2830

30 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I, do CPC. Não ocorrência. Prequestionamento. Súmula 356/STF. Incidência. Legitimidade ativa. Verificação. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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