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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 34

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Doc. VP 210.8060.8396.0864

51 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.

1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6242.9364

52 - STJ. processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Inadequação do recurso. Prescrição do crédito tributário. Ausência de prequestionamento.

1 - O acórdão recorrido analisou apenas a aplicação do CTN, art. 34, porquanto limitou-se a examinar a legitimidade dos promitentes comprador e vendedor para execução fiscal de IPTU. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1000.7700

53 - STJ. Processual civil e tributário. Decisão da presidência do STJ. Embargos à execução fiscal. IPTU. Extinção por ilegitimidade da parte. CTN, art. 34. Ausência da comprovação da qualidade de contribuinte. Ônus da prova do exequente. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do Agravo em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial pela incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7004.1200

54 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Recurso Especial, disse: a) não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.022, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a instância de origem não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 121, II, CTN, art. 130, CTN, art. 131, I, CTN, art. 174, CTN, art. 202 e CTN, art. 203 e Lei 6.830/1980, art. 2º, §§, Lei 6.830/1980, art. 5º, Lei 6.830/1980, art. 6º, e Lei 6.830/1980, art. 3º. Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF; c) o acórdão recorrido consignou: «Como se depreende da leitura dos autos, os agravantes são terceiros estranhos à relação processual. O feito foi originalmente ajuizado contra Rede Integrada de Ensino do ABC, objetivando a cobrança dos débitos descritos acima. De fato, posteriormente ao ajuizamento, a composição do polo passivo foi alterada, mas unicamente para incluir Carlos René Carneiro de Castro, sócio da empresa, entre os executados (pedido de inclusão às fls. 64/65, deferimento parcial à fl. 66). Todavia, os agravantes opuseram exceção de pré- executividade (fls. 81/90), requerendo sua inclusão no polo passivo, sob o fundamento terem adquirido o imóvel tributado em 24/05/2001, sendo, portanto, partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda executiva. Nesse ponto, ressalto que, inobstante a correção, em tese, dos argumentos expostos (de fato, o possuidor a qualquer título do imóvel pode ser considerado contribuinte do IPTU e dos demais tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária), é uma faculdade do Município, nesses casos, escolher o sujeito passivo da obrigação tributária, podendo optar por ajuizar a execução fiscal contra o proprietário do imóvel (e, ao que consta, a executada originária é a proprietária de direito do bem, tendo em vista a ausência de colação do título translativo da propriedade imobiliária, nos termos do Código Civil, aos autos), contra o detentor de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Nesse sentido, não cabe ao Poder Judiciário dizer à Municipalidade contra quem deva cobrar seus débitos. Esta não pode ser compelida a executar pessoa distinta daquela indicada em sua peça inicial, bem como não assiste aos agravantes o direito de integrar, a seu bel prazer, esta ou aquela relação processual (fls. 192-193, e/STJ); d) a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, é de que o CTN, art. 34 considera contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, «tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/6/2009). No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 18/6/2008; AgRg no REsp. 1.022.614, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17/4/2008; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/2/2008; REsp. 759.279, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11/9/2007; REsp. 868.826, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20/2/2006 ; e) de igual forma, o STJ já definiu que «ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27/9/2004); f) sendo assim, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação nesse ponto; e g) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada na apreciação do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.8500

55 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. IPTU. Responsabilidade do promitente comprador e do promitente vendedor. Entendimento firmado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Flexibilização do entendimento na ocorrência de usucapião. Afastada responsabilidade do promitente vendedor. CTN, art. 34.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, confirmou a pacificada jurisprudência do STJ, de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo ao legislador municipal eleger quaisquer deles. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1560.5373

56 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Ausência de animus domini. Tributo indevido.

1 - A decisão monocrática da presidência do STJ (fls. 114-115, e/STJ) não conheceu do Agravo, com base na sua intempestividade. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1738.6567

57 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva. Contribuinte. Promitentes comprador e vendedor. Responsabilidade solidária. Precedentes do STJ. Resprepetitivo 1.111.202/SP.

1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que excluiu a recorrida do polo passivo de Execução Fiscal sob a tese de que a Municipalidade, por ter ciência inequívoca da alienação, não poderia cobrar o débito também do promitente vendedor, mas apenas do promitente comprador/adquirente. ... ()

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Doc. VP 201.2853.1005.1900

58 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Sujeito passivo da obrigação tributária. IPTU. Promitente comprador e promitente vendedor. Legitimidade passiva. Possibilidade de opção, pelo legislador municipal. CTN, art. 34. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5003.1700

59 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5003.1800

60 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. IPTU. CDA. Modificação do sujeito passivo. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com entendimento do STJ.

«1 - O Tribunal Regional no julgamento dos aclaratórios consignou: «A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa em relação à aplicação do CTN, art. 130 ao caso em tela, devendo ser revista. Consoante explicitado no acórdão embargado, a presente execução fiscal foi movida pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR contra a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, para cobrança de débitos de IPTU. Os débitos de IPTU constam entre as obrigações conhecidas como propter rem, conforme preceitua o CTN, art. 130: (...) Ainda, nos termos do CTN, art. 34, verbis: (...) Com a liquidação da RFFSA, encerrada em 22/01/2007, a União sub- rogou-se nos direitos e obrigações da extinta sociedade (sucessora da RFFSA por força da Lei 11.483/2007) . Ocorre que o crédito foi inscrito em dívida ativa em 22/10/2008, época em que a liquidação dessa sociedade de economia mista já havia se encerrado, e a ação de execução foi ajuizada após o evento da sucessão na propriedade do imóvel pela UNIÃO, como consta igualmente do julgado embargado. Portanto, não se trata de crédito tributário constituído e cobrado em período no qual existisse fato que dificultasse ou impedisse a identificação do contribuinte pela Fazenda Municipal. Ao contrario, já se encontrava definida a propriedade do imóvel em nome da UNIÃO. Além disso, a identificação do contribuinte é essencial à validade do ato constitutivo do crédito tributário, ainda que por sua natureza (IPTU e Taxa de Lixo) esteja dispensada a formalidade da prévia notficação do contribuinte e se admita, para tanto, o simples envio do boleto de pagamento pelo correio. Nessa linha, a identificação do contribuinte na CDA não caracteriza erro formal, mas substancial ao ato. Assim, a nulidade da CDA é notória, uma vez que a inscrição em dívida ativa, feita em 2008, deveria ter se dado em face da sucessora União, e não em face de pessoa jurídica extinta em 2007. Os aclaratórios são acolhidos parcialmente, tão somente para agregar a fundamentação acima ao julgado, sem modificação do resultado (fls. 358-359, e/STJ). ... ()

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