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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 41

+ de 3.261 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7089.9100

3251 - STF. Denúncia. Crime continuado de corrupção ativa em concurso de pessoas. Inépcia da denúncia. Crime multitudinário ou de autoria conjunta ou coletiva. Documentos que devem acompanhar a denúncia. Ilegitimidade de parte. Princípios da legalidade, obrigatoriedade, indivisibilidade e indisponibilidade da ação penal. Justa causa. CPP, art. 41. CP, art. 29, CP, art. 71 e CP, art. 333.

«Não é inepta a denúncia por eventuais omissões quanto aos requisitos do CPP, art. 41 - as quais podem «ser supridas a todo tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569) - , desde que permita o exercício do direito de defesa. Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo. Precedentes. A denúncia dever ser acompanhada dos elementos indispensáveis à sua sustentação, não sendo exigida a juntada de elementos que o titular da ação penal considere desnecessária. A defesa pode juntar os documentos que entender úteis no momento processual oportuno. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.3700

3252 - STJ. Denúncia. Lesão corporal. Inexistência da materialidade comprovada em laudo pericial. CPP, art. 41. CP, art. 129, § 6º.

«Inepta é a denúncia que descreve fatos típicos referentes a delito de lesão corporal, baseado em laudo pericial conclusivo de inexistência de tais seqüelas. Recurso provido em parte para declarar inepta a denúncia, sem prejuízo de que a nova possa ser proferida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7082.9900

3253 - STJ. Crime contra ordem econômica. Elevação abusiva de preços. Lei 8.137/1990, art. 4º, VII. Lei 8.884/1994, art. 85. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 1º. CPP, art. 41.

«1 - Habeas corpus. Exame de prova. Possibilidade quando a matéria de fato não se apresente controvertida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7083.3200

3254 - STJ. Denúncia. Crime societário. Sociedade. CPP, art. 41.

«A atenuação dos rigores do CPP, art. 41, nos chamados delitos societários, não pode ir até o ponto de admitir-se denúncia fictícia, sem apoio na prova e sem a demonstração da participação dos denunciados na prática tida por criminosa. Ser «acionista ou «membro do conselho consultivo da empresa não é crime. Logo, a invocação dessa condição, sem a descrição de condutas específicas que vinculem cada diretor ao evento criminoso, não basta para viabilizar a denúncia. A denúncia, pelas conseqüências graves que acarreta, não pode ser produto de ficção literária. Não pode, portanto, deixar de descrever o porquê da inclusão de cada acusado como autor, co-autor ou partícipe do crime. Recurso conhecido e provido para trancar a ação penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7085.6100

3255 - STJ. Consumidor. Denúncia. Consórcio. Publicidade enganosa.

«A exigência do CPP, art. 41, significa descrição do fato com todas as suas circunstâncias. A denúncia dever ser formal e materialmente homogênea. Formal, quando ajusta a descrição aos fatos; material, desde que exista um mínimo de indício, no sentido técnico da palavra, qual seja, fato do qual possa decorrer a demonstração ou a busca da evidência de outro fato. «Consórcio é a reunião de pessoas que formam poupança a fim de adquirir, com pagamentos parcelados, determinado bem, cujo preço será uniforme para todos os consorciados, independentemente da data de recebimento do bem obtido por sorteio, ou lançe. «Publicidade enganosa ou abusiva é induzimento de terceiros a erro para realizar algum negócio jurídico. Como infração penal, é fim em si mesma. Assim, não resta configurada quando se destina a atrair pessoas para aderir a consórcio. Este é contrato formal. A pessoa atraída, antes de firmar a avença, tem conhecimento das respectivas cláusulas. Em sendo estas legais, nenhum ilícito se caracteriza.... ()

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Doc. VP 103.1674.7082.7400

3256 - STJ. Denúncia. Falta de assinatura. CPP, art. 41.

«A assinatura integra os elementos essenciais da denúncia. A falta implica inexistência do ato. A interpretação jurídica não pode, porém restringir-se ao aspecto formal. O vício só se proclama em sendo impossível manter-se o ato jurídico. Ausência de elemento essencial não se confunde com irregularidade, omissão formal. Em sendo assim, evidenciado que a denúncia foi apresentada pelo Promotor que deixou de lançar sua assinatura, por esquecimento, evidenciado por elementos constantes dos autos, válida é a imputação. A interpretação teleológica supera falhas literais, notadamente quando se lembra que o processo é instrumento. A exposição de motivos do CPP chama a atenção para o trabalho do Juiz não ser voltado a espiolhar nulidades.... ()

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Doc. VP 103.1674.7052.8800

3257 - STJ. Denúncia. Aditamento. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.

«O aditamento à denúncia precisa ser conhecido do réu para, querendo, contra-dizê-lo. Imposição do princípio de plenitude de defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.9800

3258 - STJ. «Habeas corpus. Crime de abuso de autoridade. Lei 4.898/65. Alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Trancamento de ação penal. Improcedência. CPP, art. 41.

«Descabe acolher a legação de inepta, a denúncia que, com apoio em elementos constantes do inquérito policial, descreve circunstância fática penalmente relevante, de modo a permitir a exata compreensão da acusação, contendo a exposição do fato delituoso, com suas particularidades, a qualificação do acusado e a classificação do crime, preenchendo, assim, os requisitos do CPP, art. 41.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.7400

3259 - STJ. Advogado. «Habeas corpus. Denúncia. Apropriação indébita. Ação penal. Trancamento. Inviabilidade. CP, art. 168, § 1º, III.

«Se o advogado não presta contas ao cliente de quantias recebidas dele, ou de terceiros por conta dele, sujeita-se a responder por crime de apropriação indébita. Para a propositura da correspondente ação penal, não se exige a prévia ação de prestação de contas, no juízo cível. A alegação de inépcia da denúncia não prospera, face ao preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.2500

3260 - STF. Crime de corrupção passiva. Ação penal incondicionada, independente, por isso mesmo, de representação. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Fato descrito penalmente típico. Elementos informativos que não autorizam conclusão sobre falta de justa causa para a ação penal. Inexaminabilidade aprofundada de tais elementos, no âmbito estreito do writ, assim como dos caracterizadores, ou não, do dolo, na espécie. RHC Improvido. CP, art. 317.

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