CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 42
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161 - STJ. Detração. Pedido não apreciado porque pendia agravo de execução. Possibilidade de utilização do «habeas corpus. Inexistência de supressão de instância.
«O paciente foi condenado a 6 anos de reclusão (CP, art. 288, parágrafo único). Regime prisional, o aberto. Alegando que ficou 6 meses e 7 dias à disposição do Juízo, sem poder sair da Comarca e com a possibilidade de comparecimento obrigatório ao cartório, quer detrair tal período da pena global. O Juiz da execução penal indeferiu seu pedido, alegando que ele estava em liberdade. Logo, sua situação não se encasa no CP, art. 42. Inconformado, o impetrante agravou da execução. Mais tarde, sem aguardar desfecho de seu agravo, interpôs «habeas corpus no Tribunal de Justiça. O Juiz singular (Vara da Execução), ao prestar as informações no HC, já antecipou que o paciente não tinha direito de detrair tal período. Por sua vez, o Tribunal de Justiça, sustentando que haveria «supressão de instância se ele apreciasse o pedido já feito no agravo, denegou o «writ sem exame de mérito. ... ()
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162 - STJ. Recurso de habeas corpus. Detração. CP, art. 42.
O melhor entendimento da doutrina e da jurisprudência, firma-se na necessidade de que haja nexo de causalidade entre a prisão provisória e a pena privativa de liberdade. ... ()
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