I - A questão a ser analisada nas razões do recurso especial cinge-se à pretensão defensiva de reconhecimento de que a instrução processual penal não produziu provas suficientes para amparar o desate condenatório imposto ao insurgente. Entretanto, verifico que, conforme já assinalado na decisão agravada, o sobredito pedido encontra-se prejudicado, pois trata de matéria já submetida à apreciação deste STJ, no julgamento do HC 711.368/SP, cujo acórdão, de minha relatoria, transitou em julgado em 30/10/2023. ... ()
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