«I - Na origem, o presente feito decorre de ação ajuizada contra o Estado de São Paulo objetivando a não incidência do ICMS sobre o acréscimo decorrente do sistema de bandeiras tarifárias, bem como reaver os valores já recolhidos nos últimos cinco anos. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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