I - Na origem, tratam-se de embargos à execução fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a declaração da nulidade da CDA pela inobservância dos requisitos previstos do CTN, a extinção dos créditos em virtude da compensação, a declaração da inconstitucionalidade da elevação para 20% da alíquota da contribuição previdenciária devida pela empresa sobre as remunerações pagas aos «segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas», assim como da aplicação da taxa Selic como juros de mora. Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar procedentes os embargos à execução e extinguir a execução fiscal. ... ()
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