«1 - A jurisprudência do STJ firmou, em sede de recurso repetitivo, que «(...) o ICMS descaracteriza-se acaso integrarem sua base de cálculo elementos estranhos à operação mercantil realizada, como, por exemplo, o valor intrínseco dos bens entregues por fabricante à empresa atacadista, a título de bonificação, ou seja, sem a efetiva cobrança de um preço sobre os mesmos.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 24/6/2010 - grifa-se). ... ()
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